Search
Picture of Informativo

Informativo

Riedel decreta Política de Compliance Público para maior transparência na gestão pública em MS

Picture of Informativo

Informativo

Governadoria do Estado do Mato Grosso do Sul.
Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB), decretou nesta terça-feira (11) a Política de Compliance Público (PCP) no Poder Executivo Estadual. A proposta visa maior transparência na gestão pública.

Através do decreto, publicado no DOE (Diário Oficial do Estado) o PCP passará a ser obrigatória para todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo de Mato Grosso do Sul. Conforme o texto, a medida tem como objetivo garantir a conformidade dos atos de gestão com padrões éticos e legais, além de aprimorar a transparência na administração pública.

O decreto do governo detalha que o PCP será baseado em dois eixos: integridade, que envolve ética, conduta, transparência e responsabilização, e gestão de riscos. Leia trecho do decreto:

“I – Política de Compliance Público (PCP): conjunto de estruturas e de procedimentos destinados a assegurar a conformidade dos atos de gestão com padrões morais, éticos e legais e a garantir o alcance dos resultados das políticas públicas e a satisfação dos cidadãos, por meio do fomento, da implantação, da execução e do monitoramento de ações relacionadas à integridade pública e à gestão de riscos;

II – integridade pública: conjunto de ações institucionais voltadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e de atos de corrupção, visando a orientar e a guiar o comportamento dos agentes públicos de forma a alinhá-los ao interesse público;

III – risco: possibilidade de um evento ocorrer e de afetar desfavoravelmente a realização dos objetivos do órgão ou da entidade da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;

IV – gestão de riscos: arquitetura necessária (princípios, objetivos, estrutura, competências e processo) para gerenciar riscos, por meio dos procedimentos de identificação, de análise, de avaliação e de tratamento dos riscos que possam afetar os objetivos institucionais;

V – Unidades Setoriais de Controle Interno: aquelas que oferecem apoio administrativo e operacional às Secretarias de Estado e à Procuradoria-Geral do Estado nas funções de auditoria governamental, correição, ouvidoria e compliance;

VI – Unidades Seccionais de Controle Interno: aquelas que oferecem apoio administrativo e operacional às entidades integrantes da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual nas funções de auditoria governamental, correição, ouvidoria e compliance.”

A CGE-MS (Controladoria-Geral do Estado) e a Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica serão responsáveis pela coordenação e execução da PCP. Ambos serão responsáveis pela capacitação de servidores, a disseminação das diretrizes do programa e a integração da PCP ao planejamento estratégico do Estado.

Para garantir a aplicação das diretrizes, será criado um Comitê Central de Compliance Público, que acompanhará a implementação da PCP e orientará o Governo na tomada de decisões estratégicas. Além disso, cada órgão da administração estadual deverá instituir um Comitê Setorial de Compliance Público, responsável por monitorar a execução do programa e elaborar relatórios periódicos.

O decreto pode ser lido de maneira integral na página 3 do DOE desta terça-feira (11).