Junior Coringa (MDB) entrou com ação alegando que UCVMS está ‘dificultando’ a sua filiação
A união das Câmaras de Vereadores de Mato Grosso do Sul (UCVMS) mais uma vez se vê envolta em polêmicas que expõem sua gestão questionável e pouco democrática. A decisão da 2ª Vara Cível, que determinou um prazo para que a entidade responda ao pedido de filiação dos vereadores Junior Coringa (MDB) e Neto Santos (Republicanos), de Campo Grande, é apenas o reflexo de uma organização que parece mais interessada em manter privilégios do que em representar os interesses dos parlamentares.
Os vereadores, que tentaram se filiar sem sucesso, denunciam a falta de resposta da UCVMS, um silêncio que cheira a desrespeito e descaso. Pior ainda é a exigência absurda de pagamento de seis mensalidades como condição para que os associados tenham direito a votar e ser votados na eleição da diretoria, prevista para março ou abril. Tal regra não apenas fere os princípios de igualdade e democracia, mas também escancara um sistema elitista que privilegia quem já está no poder ou tem mais recursos, em detrimento de novos membros.
Não é de surpreender que a Câmara de Campo Grande e outras do interior tenham cortado laços com a UCVMS. A falta de transparência na gestão da entidade é um problema crônico, que afasta os próprios representados e transforma a união em um clube fechado, distante da sua suposta missão. Diante disso, Coringa e Neto recorreram à filiação como pessoas físicas, uma medida que só reforça o quanto a estrutura da UCVMS está desconectada da realidade dos vereadores que deveria acolher.
O juiz Giuliano Máximo Martins, em decisão interlocutória, deu um prazo de míseras 48 horas para que a UCVMS se pronuncie sobre o pedido de filiação. Caso contrário, o deferimento será automático — uma resposta judicial que soa como um tapa na cara de uma entidade que parece incapaz de gerir seus próprios processos. Mais do que isso, o magistrado criticou o artigo 5º do estatuto da união, chamando-o de “desproporcional” e apontando como ele mina a igualdade entre os associados. E com razão: a regra exclui os vereadores eleitos em 2024, limitando o direito de participação apenas aos que já estavam em exercício, como se novatos não merecessem voz.
A suspensão desse artigo, pedida pelo juiz, é o mínimo que se espera para que a UCVMS pare de agir como um feudo e comece a respeitar os princípios básicos de democracia. Fica claro que a união, do jeito que está, não serve aos vereadores, mas a um grupo restrito que se beneficia de suas regras arcaicas e excludentes. É uma instituição que, em vez de unir, divide — e que, francamente, precisa de uma reformulação urgente para justificar sua existência.