Justiça Eleitoral reformou a sentença e aprovou com ressalvas as contas de campanha do vereador Jean Ferreira (PT)
A Justiça Eleitoral reformou a prestação das contas eleitorais do vereador de Campo Grande, Jean Ferreira (PT), passando de desaprovadas para aprovadas com ressalvas. A decisão do juiz e relator Fernando Nardon Nielsen consta no Diário Oficial do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral), desta quarta-feira (19).
O vereador teve as contas de campanhas reprovadas porque houve atraso na entrega dos relatórios financeiros; omissão de gastos eleitorais e uso de dinheiro próprio na campanha sem que tivessem sido declarados no Registro de Candidatura. Conforme o DivulgaCand, Jean Ferreira injetou R$ 20 mil na própria campanha, o que corresponde a 16,6% do valor total de R$ 122.375,26 gastos para obter os 3.768 votos.
Mesmo com as contas de campanha reprovadas, o vereador pôde ser diplomado e empossado no cargo enquanto aguardava a decisão sobre o recurso. A Justiça Eleitoral só impediria a investidura no cargo caso o petista não prestasse contas.
Contudo, o imbróglio motivou o colega de partido, o ex-vereador Ayrton Araújo (PT), a entrar na Justiça para pedir a cassação do diploma de Jean Ferreira, na esperança de ficar com a vaga. Porém, o suplente do PT desistiu da ação semanas depois.
Aprovação com ressalvas
A Procuradoria Regional Eleitoral já havia se manifestado a favor de reformar a sentença e aprovar as contas de campanha com ressalvas, o que foi acompanhado pelo juiz de segundo grau.
Na decisão, foi apontado que o atraso de 19 dias no envio da documentação não impedira a efetiva fiscalização das receitas, “tampouco se verificou a intenção de ocultar valores”.
Além disso, o vereador explicou que os R$ 20 mil eram parte da herança de uma tia que faleceu em julho de 2024, o que o juiz considerou que “restou amplamente comprovada a origem dos valores, afastando qualquer indício de ilicitude ou de omissão deliberada de patrimônio”.
Já sobre a omissão de gastos, a defesa do vereador explicou que os comprovantes do impulsionamento de conteúdo nas redes sociais foram apresentados na prestação de contas mais tarde por causa do sistema da plataforma. “O exame dos autos revela que tais gastos foram, de fato, devidamente incluídos na prestação de contas, ainda que com metodologia diversa da utilizada pela Justiça Eleitoral para aferição dos registros”, considerou o juiz.
Diante disso, o magistrado decidiu por aprovar as contas de campanha com ressalvas. “Assim, não obstante a inobservância da norma de regência da prestação de contas, as contas devem ser aprovadas com ressalvas, diante da inexistência de falhas que comprometem sua regularidade”, finalizou.
Com a informação o Midia Max.