A Justiça Eleitoral indeferiu, no início da noite desta segunda-feira (2), o registro de candidatura do vereador Tiago Henrique Vargas (PP) para as eleições municipais de 2024. A decisão foi tomada com base em uma impugnação apresentada pelo Ministério Público, que alegou a inelegibilidade do parlamentar devido a uma demissão ocorrida em 2020.
Segundo os autos processuais, Vargas foi demitido do cargo de agente de polícia judiciária devido a infrações ético-profissionais. De acordo com a legislação eleitoral, pessoas demitidas do serviço público por processos administrativos ou judiciais estão inelegíveis para cargos públicos por um período de 8 anos, a partir da decisão. O candidato do Progressistas não conseguiu comprovar que essa demissão foi anulada ou suspensa pela Justiça.
A quitação eleitoral, outro ponto da impugnação, foi sanada pelo candidato. Vargas havia pendências relacionadas a multas eleitorais, mas apresentou documentos comprovando que a dívida foi regularizada. O Ministério Público Eleitoral aceitou a correção dessa irregularidade, mas manteve a acusação principal sobre a demissão.
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, titular da 36ª Zona Eleitoral de Campo Grande, destacou que, segundo a jurisprudência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a inelegibilidade por demissão deve ser verificada de forma objetiva. O fato de a demissão de Vargas ter ocorrido por infrações ético-administrativas e não criminais não altera a aplicação da lei. Assim, a inelegibilidade foi confirmada, pois a demissão ainda está em vigor e não houve decisão judicial que a suspendesse ou anulasse.
Além disso, o juiz abordou a argumentação do impugnado sobre a proporcionalidade da sanção e o controle de convencionalidade da norma. Vargas havia argumentado que a aplicação da inelegibilidade era excessiva e deveria ser revista, especialmente à luz dos direitos humanos. No entanto, o STF (Supremo Tribunal Federal) já decidiu sobre a constitucionalidade das regras de inelegibilidade, reafirmando que a legislação deve ser aplicada conforme está escrita.
A decisão do magistrado também lembrou que a inelegibilidade é uma condição objetiva e não permite discussões sobre a gravidade das infrações que levaram à demissão. O entendimento é de que qualquer demissão por processos administrativos que não tenha sido revertida leva à inelegibilidade por 8 anos.
Histórico – Na última semana, o MPE já estava de olho no ex-policial. Recomendação publicada em Diário Oficial pontuava que Vargas deveria deixar de realizar sorteios em suas redes sociais. A medida também será válida para os demais candidatos, e ainda inclui festas com shows, consultas médicas, entre outras coisas que tenha a finalidade eleitoreira.
Conforme o texto, o órgão recebeu denúncia de que Tiago está realizando o sorteio de um veículo Pampa, no qual, o resultado será no dia 31 de agosto de 2024. Além disso, constatou-se que, em maio, ele realizou sorteio de cinco bicicletas elétricas.
Em resposta, Tiago Vargas explica que ainda não foi notificado, mas que o anúncio do sorteio foi realizado antes da campanha. O vereador candidato a reeleição acredita que seja intriga dos adversários. “Isso aí com certeza é o desespero dos adversários. Não conseguem ganhar no voto, não conseguem nos parar e sempre querem utilizar de artimanhas. Se for nas minhas redes sociais vai ver que não tem nada relacionado à política no sorteios”, argumentou.
Com a informação o Campo Grande News.