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Lei de paridade de gênero no esporte permite diferença de 133% nos incentivos

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Divulgação/ Dourados Agora
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Texto utiliza o termo associado a igualdade, mas impõe apenas que nenhum dos gêneros receba menos que 30% dos recursos

Em tese, quando se cria lei de paridade, espera-se que ela imponha alguma igualdade, de acordo com o próprio significado da palavra.

No entanto, a Lei 6.296 de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (29), que dispõe sobre a “obrigatoriedade de paridade de gênero na divisão de recursos públicos destinados ao incentivo de modalidades esportivas”, na verdade permite disparidade, impondo apenas que nenhum gênero receba menos que 30% dos recursos.

Exemplificando, se uma modalidade masculina receber 7.000, a feminina obrigatoriamente recebe 3.000 – a discrepância entre os valores seria de 133,3%, ou seja, não há paridade.

A Lei em questão representa certo avanço na luta por igualdade de gênero, mas utiliza um termo errôneo em sua composição, já que na prática não irá tornar os incentivos iguais, apenas estipula um limite mínimo (de 30%) para o gênero menos favorecido, que geralmente é o feminino.

Saiba: Paridade, segundo o dicionário Michaelis, significa:

1 Qualidade ou característica do que é par ou igual; igualdade.
2 Qualidade de ser parecido, semelhante; parecença, semelhança.
3 ECON Situação de câmbio ao par.
4 Igualdade de salários entre os mesmos níveis ou postos de profissões diferentes
(…)

Sobre a Lei

A Lei 6.296 de 2024, de autoria da deputada Gleice Jane (PT), tem como objetivo diminuir a diferença no recebimento de incentivos públicos para as modalidades masculinas e femininas. 

Para os fins da matéria, são considerados os recursos oriundos apenas de fontes públicas, incluindo fundos de incentivo ao esporte, loterias e outras formas de financiamento estatal.

“A desigualdade de gênero é uma realidade presente em diversos setores da sociedade, e o esporte não está imune a essas disparidades. A falta de investimento adequado nas modalidades esportivas femininas é especialmente evidente quando comparada ao superpatrocínio recebido pelas modalidades masculinas, muitas vezes resultando no abandono ou subfinanciamento das práticas esportivas femininas”, explicou Gleice Jane na ocasião em que a proposta foi votada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems).

Um dos exemplos citados pela deputada foi o futebol feminino, modalidade que apresenta crescimento em todo o País.

“Apesar do crescimento do futebol feminino e do aumento da participação das mulheres na modalidade, ainda persiste uma diferença significativa, refletindo em salários, prêmios, condições de treinamento e visibilidade midiática. A falta de investimento e apoio adequados às mulheres no esporte contribui para intensificação das desigualdades de gênero nesse ambiente. Tal cenário não apenas prejudica o desempenho das atletas, mas também afeta sua representatividade e o estímulo para as futuras gerações”, disse a parlamentar.

Mulheres em evidência

As Olimpíadas de Paris de 2024 deixaram ainda mais evidente a presença e o crescimento feminino no cenário esportivo. Pela primeira na história, o Comitê Olímpico Brasileiro teve a maioria das medalhas conquistadas por mulheres: foram 12 das 20, sendo as outras 7 garantidas por homens e uma na disputa por equipes mistas no judô.

Além disso, os únicos ouros brasileiros foram conquistados por elas: Bia Souza, no judô; Rebeca Andrade, na Ginástica Artística; e Ana Patrícia e Duda, no vôlei de praia.

O futebol feminino, esporte mencionado por Gleice Jane como exemplo, ficou com a prata nas Olimpíadas, enquanto o masculino, que concentra a maior parte dos investimentos em todo o país, nem se classificou para a competição.

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