Pedrossian Neto, autor da proposta que trata sobre dispensa da cobrança do ICMS para estabelecimentos hospitalares sem fins lucrativos
Nesta quinta-feira (15) começou a tramitar, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o Projeto de Lei Complementar 7/2024, de autoria do deputado estadual Pedrossian Neto (PSD), que altera a Lei Complementar n. 93, de 5 de novembro de 2001 e dá outras providências. A proposta sugere alterações e acréscimos para a Lei Complementar 93/2001 que se destina a estabelecer e regulamentar os incentivos fiscais no Estado de Mato Grosso do Sul.
A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). De acordo com a justificativa, há a inclusão na Seção IV, dos “Benefícios adicionais ou especiais”, para atender a demanda de setores estratégicos, não só do ponto de vista do desenvolvimento econômico, mas também daqueles que realizam importante trabalho de interesse social.
“Nesse contexto se inserem os estabelecimentos hospitalares sem fins lucrativos que atuam diretamente no Sistema Único de Saúde (SUS), prestando relevantes serviços à sociedade. A carga tributária incidente sobre os insumos utilizados por esses estabelecimentos hospitalares, inclusive os impostos pagos sobre o consumo de energia elétrica, representam significativa parcela de suas despesas, cujos recursos poderiam ser revertidos à assistência da população, viabilizando uma melhoria nos serviços de saúde”, explica o parlamentar.