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Beto Pereira deve confirmar candidatura e enfrentar risco de concorrer sub judice

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Beto Pereira durante o lançamento da pré-candidatura dele à prefeitura de Campo Grande. (Foto: Fernando Antunes)
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O deputado federal e pré-candidato Beto Pereira (PSDB) está inclinado a enfrentar a dúvida jurídica e deverá confirmar candidatura à Prefeitura de Campo Grande na convenção partidária marcada para hoje, 25 de julho. O encontro acontece na sede do Diretório Estadual do PSDB com lideranças tucanas e de partidos aliados.

O imbróglio gira em torno das três reprovações de contas referentes ao período em que Beto Pereira foi prefeito de Terenos, entre 2005 e 2012. Os três processos já transitaram em julgado no Tribunal de Contas do Estado e o tucano briga na justiça para adiar o pagamento de uma das multas.

Sabendo da possível inegibilidade, o pré-candidato do PSDB ingressou com pedidos de liminar para anular os efeitos das condenações, os quais foram concedidos pelos conselheiros Márcio Monteiro e Flávio Kayatt, ex-políticos do PSDB, indicados por Reinaldo Azambuja, e também e pelo conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel.

Acontece que o presidente do Tribunal de Contas do Estado, Jerson Domingos, informou que as decisões estão fora dos padrões do Tribunal de Contas e disse que tomou as medidas que a lei lhe determina, ou seja, enviou o comunicado à Justiça Eleitoral da existência de três liminares em cima das contas reprovadas do tucano, o que pode fazer o tucano concorrer sub judice.

Candidato sub judice: o que é e como funciona?

A candidatura sub judice, em resumo, é aquela cuja validade está condicionada ao julgamento de um processo. Portanto, garante-se ao candidato o direito de concorrer às eleições, mas com expresso aviso de que sua candidatura poderá ser invalidada. Caso o candidato sub judice vença a eleição não poderá ser diplomado e nem empossado, nos termos do artigo 220 da Resolução TSE 23.611.

Em resumo, o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição.

Após a eleição os votos dados aos candidatos indeferidos sub judice serão computados como anulados sub judice (artigo 195, I, “a” e 198, I, “a”, da Resolução TSE 23.611), embora sejam considerados no cálculo dos percentuais quando da divulgação dos resultados, com a advertência de que sua validade é condicionada à reversão da decisão desfavorável.

Caso um candidato sub judice seja eleito prefeito, caso a situação jurídica não seja resolvida até o dia 31/12/2024, o Presidente da Câmara de Vereadores assumirá a prefeitura até que haja reversão da decisão desfavorável – hipótese em que o eleito poderá ser diplomado e empossado – ou até que novas eleições sejam realizadas no município – caso o indeferimento torne-se definitivo.

Nota oficial

Causou estranheza na coordenação de campanha do deputado federal Beto Pereira, pré-candidato à Prefeitura de Campo Grande, a inclusão de seu nome na lista do TCE-MS que relaciona prefeitos que tiveram contas reprovadas.

No âmbito de seus dois mandatos à frente da Prefeitura de Terenos entre os anos de 2005 e 2012, a gestão de Beto Pereira realizou mais de 1500 contratos. Neste ano eleitoral, três ressurgiram e estão sendo questionados. Em dois processos Beto Pereira sequer foi citado.

O outro prescreveu. Todos têm liminar de nulidade com efeito suspensivo, conforme apresentado pelo próprio Tribunal. Suas contas anuais foram todas aprovadas pelo TCE MS.

Nas últimas cinco eleições realizadas após sua saída do executivo municipal de Terenos (2014, 2016, 2018, 2020 e 2022) seu nome nunca constou de nenhuma lista publicada pelo TCE-MS que o impedisse de disputar eleições.