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Juiz não vê propaganda antecipada de Beto Pereira e mantém publicação em rede social

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Beto Pereira durante o lançamento da pré-candidatura dele à prefeitura de Campo Grande. (Foto: Fernando Antunes)
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Ministério Público Eleitoral havia ajuizado reclamação contra pré-candidato tucano à prefeitura de Campo Grande

As convenções só começam no próximo sábado (20), mas nos tribunais, a eleição já começou. Nesta semana, o juiz da 44ª Zona Eleitoral de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, negou pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para retirar postagens do deputado federal e pré-candidato a prefeito da Capital, Beto Pereira (PSDB), de suas redes sociais.

O MPE alegou que Beto Pereira fez impulsionamento de propaganda eleitoral de “modo não comedido”, e “sem moderação, proporcionalidade e transparência nos gastos”. Ainda alegou que Beto Pereira não informou seu CPF na publicação e, por esses e outros motivos citados, pediu condenação em multa e retirada da propaganda do ar.

David de Oliveira Gomes entendeu que não houve propaganda irregular. “Não foi pedido voto, não consta que os gastos sejam expressivos e muito menos imoderados”, alegou o juiz, que ainda entendeu que a publicação de Beto Pereira não fere a legislação.

A decisão foi publicada na noite desta quarta-feira (17), mas a representação foi ajuizada no dia 5 deste mês. A propaganda atacada pelo Ministério Público é um vídeo de uma conversa entre Beto Pereira e o governador Eduardo Riedel (PSDB), ocasião em que são destacados os dizeres: “Campo Grande está precisando disso” e “pago pelo Beto”.