A Corte de Contas tem até 15 de agosto para entregá-la ao TRE-MS, que poderá declarar a inelegibilidade dos irregulares
A quatro dias do início do prazo para que os partidos e as federações possam fazer as convenções partidárias, a fim de deliberarem sobre as coligações e escolher as candidatas e os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, a preocupação de gestores e ex-gestores aumentou com a lista do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) de quem teve as contas reprovadas.
Em conversa, o deputado estadual Zeca do PT, que é pré-candidato a vice-prefeito de Campo Grande na chapa encabeçada pela deputada federal Camila Jara (PT), apresentou requerimento na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul cobrando para que a Corte de Contas divulgue a relação dos políticos que tiveram as contas vetadas pelo órgão fiscalizador.
“Eu fiz esse requerimento ao TCE-MS e estou aguardando uma resposta dos conselheiros. Eles se comprometeram em divulgar [a lista] o mais rápido possível, até para que, de um lado, a sociedade saiba quem está de fato inelegível, e em segundo lugar, de outro lado, para que aqueles que eventualmente estejam inelegíveis, mas ainda em caráter provisório, possam tomar medidas para eventualmente sanearem a pendência que tenham e possam concorrer, o que é legítimo e democrático”, declarou.
Em seu requerimento, o parlamentar petista citou que os gestores que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável – conforme a alínea G do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar
nº 64/1990 – têm direito de serem informados.
“A minha cobrança é para que a lista supramencionada seja divulgada ainda neste mês”, reforçou.
Zeca do PT justifica que a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, em seu artigo 1º, inciso I, alínea G, determina a inelegibilidade para qualquer cargo daqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente.
“Considerando a proximidade das eleições municipais deste ano, é imprescindível que a lista dos gestores enquadrados nessa situação seja divulgada ainda neste mês, proporcionando a necessária transparência e segurança jurídica para o pleito eleitoral”, alegou.
“A divulgação oportuna dessas informações permitirá que os eleitores e os partidos políticos possam avaliar adequadamente os candidatos”, frisou.
PRAZO LEGAL
Foi divulgado na edição de ontem que o TCE-MS tem até o dia 15 de agosto para disponibilizar a relação de prefeitos e ex-prefeitos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável.
De posse dessa lista, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) a tarefa de declarar a inelegibilidade de gestores e ex-gestores que figuram na relação encaminhada pela Corte de Contas. Em razão disso,
o clima é de apreensão entre os postulantes ao cargo de prefeito nos 79 municípios de MS.
Segundo apuração do Correio do Estado, no atual momento, essa é a lista mais esperada para os pré-candidatos a prefeito, uma vez que muitos que atualmente são postos como os favoritos nas eleições de 6 de outubro podem ser declarados inelegíveis e, com isso, ficarem de fora do pleito, provocando uma verdadeira reviravolta na disputa.
Considerando o disposto no inciso 5º do artigo 11 da Lei nº 9.504/1997 e no inciso 5º do artigo 186 do regimento interno da Corte de Contas, aprovado pela Resolução nº 98/2018, o TCE-MS tem de comunicar até 15 de agosto a disponibilização da relação dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável.
É importante esclarecer que não cabe ao TCE-MS a tarefa de declarar a inelegibilidade dos gestores que figuram na relação encaminhada ao TRE-MS, sendo a matéria de competência da Justiça Eleitoral, conforme dispõe o artigo 2º da Lei Complementar nº 64/1990.
Além disso, as informações fornecidas pela Corte de Contas têm como objetivo assegurar a soberania popular, descrita no artigo 14 da Constituição Federal. A Lei nº 9.504/1994, que estabelece as normas para as eleições, traz essas obrigações ao TCE-MS.
Pelo artigo 11, os partidos e as coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19h do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.