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Defesa de Claudinho tenta novamente derrubar operação que prendeu vereador do PSDB

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Vereador é apontado como chefe de organização criminosa que desviou milhões de Sidrolândia.
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A advogado do vereador licenciado de Campo Grande, Claudinho Serra (PSDB), Tiago Bunning, confirmou que deve entrar com novo recurso para anular decisões judiciais da Operação Tromper. O vereador do PSDB é acusado de chefiar esquema de corrupção em Sidrolândia.

Conforme acórdão publicado pela 2ª Câmara Criminal, o pedido feito pelo advogado em habeas corpus julgado na semana passada sequer foi analisado. Isso porque, de acordo com o relator, desembargador José Ale Ahmad Netto, esse tipo de requerimento deve ser feito por outro tipo de recurso – e não por um habeas corpus.

Assim, o advogado Tiago Bunning confirmou que irá entrar com outro tipo de recurso para que o pedido de anular decisões da Tromper seja, ao menos, analisado no mérito pela Justiça.

Acórdão confirma que pedido para anular Tromper não foi analisado

Segundo a maioria dos desembargadores (com exceção de Carlos Eduardo Contar), o pedido de incompetência de juízo do juiz de Sidrolândia para proferir decisões referentes à ação contra o esquema de corrupção não cabe no habeas corpus feito pelo advogado Tiago Bunning. “Com efeito, havendo recurso próprio para se questionar a competência do juízo e tratando o caso de incompetência relativa, baseada em provimento deste Sodalício, que busca apenas organizar e aperfeiçoar a atividade jurisdicional no Estado, não conheço o habeas corpus em relação ao pedido de declaração de incompetência do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sidrolândia“, votou o relator.

Isso significa que os desembargadores não analisaram o pedido. O advogado deveria ter entrado com outro tipo de recurso para que este fosse apreciado, segundo decisão do relator, que citou posicionamento do STJ sobre o tema.

A tese da defesa de Claudinho Serra é de que ações de combate à corrupção, como a Tromper realizada pelo Gecoc, devem ser analisadas por uma das seis varas criminais de Campo Grande.

No entanto, para o relator do HC de Claudinho, o Gecoc não é um dos órgãos que devem destinar demandas para as Varas Criminais de Campo Grande. Não consta na resolução oficial do TJMS sobre competência. O argumento do relator segue a tese defendida pela Procuradora de Justiça Criminal, Filomena Aparecida Depólito Fluminhan.

Conforme manifestação nos autos, a procuradora aponta erros na alegação do advogado Tiago Bunning. “Todavia, consoante já manifestado no Parecer, o art. 1º, do Provimento n. 162/2008-CSM-TJMS traz o rol dos órgãos de combate às organizações criminosas que estão abrangidos, não constando ‘expressamente’ o GECOC no dispositivo”, aponta Filomena.

Justiça confirma decisões contra Claudinho e corrupção em Sidrolândia

A Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a terceira fase da Operação Tromper após julgamento na semana passada.

O relator e mais um desembargador votaram pela manutenção da operação que prendeu o vereador Claudinho Serra (PSDB) por corrupção. Assim, ‘derrubaram’ a tese defendida pela defesa do vereador afastado da Câmara de Campo Grande, que alegou incompetência da Vara de Sidrolândia em julgar o caso.

Portanto, por dois votos a um, os desembargadores reconheceram a competência do juiz de Sidrolândia em julgar o caso. Assim, serão mantidas as decisões já tomadas pelo juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, que continua à frente do processo.

Mesmo advogado conseguiu anular decisões de outra ação contra corrupção

Por outro lado, argumento semelhante, utilizado também pelo advogado Tiago Bunning, conseguiu derrubar decisões do juiz de Amambai sobre operação contra corrupção desencadeada pelo Gecoc no município.

Assim, o habeas corpus na ação que implica o vereador de Amambai, Valter Brito da Silva (PSDB), foi aceito pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Valter é acusado de comandar um esquema de corrupção e fraudes em licitações no município, a 332 quilômetros de Campo Grande.

A Justiça acatou o argumento da defesa de uma das partes e julgou o juiz de Amambai como ‘incompetente’ para decidir sobre a operação. “Por consequência disto, foi suspensa a ação penal e todas as medidas cautelares vigentes (prisões, tornozeleira e outras restrições)”, afirma o advogado Tiago Bunning.

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