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TJ põe freio na farra com dinheiro público e anula aumento de 20% na verba indenizatória

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TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reviu decisão e decidiu colocar freio na farra com o dinheiro público na Câmara Municipal de Campo Grande. Por unanimidade, em julgamento realizado na última quarta-feira (26), a 3ª Câmara Cível considerou ilegal e determinou a suspensão do aumento de 20% na verba indenizatória, que tinha passado de R$ 25 mil para R$ 30 mil.

O decreto do presidente da Câmara Municipal, Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), foi considerado ilegal porque não respeitou a Lei de Responsabilidade Fiscal ao não prever o impacto financeiro, não estar previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nem na PPA.

Em sete anos, o valor da verba indenizatória paga a cada um dos 29 vereadores acumula aumento de 257%, já que passou de R$ 8,4 mil para R$ 30 mil. O caso é um deboche com a sociedade campo-grandense diante da gravidade das finanças da prefeitura, que não concede reajuste salarial aos servidores, não cumpre decisões judicias e até sofre com a falta de medicamentos por falta de recursos financeiros.

O freio na farra ocorreu graças ao advogado Sérgio Sales Machado Júnior, de Minas Gerais, que tomou a iniciativa de propor ação popular contra os atos de Carlão. Em outubro do ano passado, o socialista determinou o reajuste de 20% na verba indenizatória.

Dois meses após a ação ser protocolada, no final de dezembro do ano passado, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, concedeu liminar para suspender o reajuste. Em menos de 24 horas, o desembargador Paulo Alberto de Oliveira, do TJMS, acatou pedido da Câmara e suspendeu a liminar que anulou o reajuste.

Agora, seis meses após a liminar, o desembargador votou pela revogação da liminar e para determinar a suspensão do reajuste de 20% na verba indenizatória. O relatório foi aprovado por unanimidade, com os votos do juiz Alexandre Branco Pucci e do desembargador Marco André Nogueira Hanson.

Para o relator, o legislativo tem autonomia financeira. No entanto, essa regra não dá liberdade para que os vereadores de Campo Grande atuem fora da lei e promovam uma verdadeira farra com o dinheiro público como se não tivessem que seguir a Constituição Federal e a legislação nacional, estadual e municipal.

“Mais especificamente quanto aos atos de criação ou aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado – que se caracterizam pelas despesas derivadas de lei, medida provisória ou ato administrativo que fixem obrigação de execução por período superior a dois exercícios, independentemente de se enquadrar, ou não, como ‘despesa de custeio’ –, a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe que devem ser instruídos com estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, devendo tal estudo estar acompanhado das premissas e metodologias de cálculo utilizadas (art. 17, § 1º c/cart. 16, inc. I e § 2º)”, pontuou Oliveira.

“Além disso, o art. 17, §§ 2º, 3º e 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, exige que o ato de criação ou aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado: I) seja acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias; II) tenha seus efeitos financeiros compensados, nos períodos seguintes, através do aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa; e, III) esteja acompanhado do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do Plano Plurianual – PPA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO”, ressaltou, concordando com os argumentos do advogado mineiro.

“Da leitura desses atos administrativos, já sobressai que não são tendentes a meramente revisar os valores de acordo com a correção monetária, mas sim efetivamente majorá-los”, destacou o desembargador Paulo Alberto de Oliveira. O aumento de 257% em sete anos só seria factível se os vereadores campo-grandenses vivessem na Argentina ou na Venezuela, onde a inflação supera dois dígitos por mês.

 “Entretanto, aparentemente, pelo que se extrai dos autos, tais exigências não foram cumpridas, vez que a Câmara Municipal de Campo Grande – MS, instada a se manifestar antes da decisão agravada (que determinou a suspensão dos efeitos financeiros dos atos), limitou-se a tecer argumentação sobre a sua autonomia financeira, sem acostar aos autos qualquer documento capaz de demonstrar a realização dos estudos exigidos pela lei”, rebateu.

O desembargador apontou que Carlão alegou ter realizado a estimativa de receita, mas não cumpriu o apresentou à Justiça nem à sociedade. “Aliás, a Câmara Municipal de Campo Grande – MS relatou que ‘o impacto orçamentário causado pela edição dos atos normativos foi devidamente analisado pela autoridade competente’ (f. 76, na origem); contudo, não produziu prova alguma acerca dessa alegação”, anotou, desmarcando o presidente da Casa de Leis.

“A par de todas essas ponderações, verifica-se, em juízo de cognição prefacial, que os Atos da Mesa Diretora nº 281 e 282, de 19/09/ 2023 estão mesmo eivados de ilegalidade, ante a inobservância dos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal”, concluiu o relator.

“Importante asseverar que não se está negando a autonomia financeira e administrativa do Poder Legislativo Municipal, mas sim conformando tal atributo ao arcabouço normativo aplicável a todos os Poderes Estatais”, explicou o desembargador.

“Aliás, conforme bem asseverou a ilustre Procuradora de Justiça Dra. Sara Francisco Silva, ‘apesar da Câmara Municipal possuir autonomia financeira, essa autonomia não é incondicionada, devendo observância as leis orçamentárias e fiscais, bem como ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade, sob pena de se permitir a atribuição de qualquer montante para a referida verba, sem justificativa plausível’”, destacou.

“Se de fato tiverem revogado o recurso, e mantido a suspensão do aumento da verba indenizatória de 5.000 reais, a decisão estão em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal, com a Carta da República e com precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal”, comemorou Sérgio Sales.

A Câmara pode recorrer. Os vereadores estão tão mal acostumados, que dão de ombros para quem na sociedade critica a farra com o dinheiro público e vão para as eleições deste ano arrotando favoritismo, no melhor estilo, “nem aí”.

Decreto do Presidente da Câmara foi intendido como ilegal para Justiça, por não respeitar Lei de Diretrizes Orçamentárias nem na PPA.

Com a informação O Jacaré.

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