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Réu por aplicar golpe em pirâmide financeira tem pena perdoada por posse ilegal de pistola

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Cícero foi condenado por posse ilegal de arma de fogo, mas juiz concordou com a defesa de que houve prescrição e extinguiu a pena (Foto: Arquivo)
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Seis meses depois de condenado a um ano em regime aberto por posse ilegal de arma de fogo, o ex-diretor de empresa de mineração de Bitcoins, Cícero Saad Cruz, 45 anos, também réu em processo por participação num esquema de pirâmide financeira teve a pena perdoada.

Cruz foi denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul em março de 2019. Numa operação de busca e apreensão, na casa dos pais de Cruz, onde ele se hospedava, os policiais acharam no quarto em que dormia uma pistola, marca Beretta, calibre 635 e 34 munições calibre25.

A investida policial, deflagrada em abril de 2018, tinha a ver com a investigação acerca da pirâmide financeira, esquema aplicado por meio da Minerworld, empresa que se mostrava especializada em mineração de criptomoedas, especialmente Bitcoin.

Inicialmente, Cícero Cruz afirmou que havia comprado a arma para proteger-se de seguidas ameaças disparadas contra ele por conta do golpe. De acordo com as investigações, a empresa que negociava planos de investimentos com a promessa de lucros notáveis e rápidos teria aplicado um golpe de ao menos R$ 48,8 milhões, dinheiro juntado com milhares de clientes, vítimas da trama, no caso.

Depois, no seguimento do processo, Cruz tentou dizer que a arma era do pai e não sua versão que não convenceu o juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, que o sentenciou.

A pena de um ano deveria ser convertida na restritiva de direitos, que seria a prestação de serviços à comunidade pelo período de um ano. A condenação só iria ser paga depois que a sanção transitasse em julgado. A sentença foi aplicada em novembro do ano passado, quatro anos e meio depois da apreensão da pistola.

Luiz Marlan Nunes Carneiro, advogado defensor de Cruz apelou contra a decisão e a justiça concordou em extinguir a pena:

“(…) Isto posto e mais do que dos autos consta, reconheço a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva retroativa, pela pena em concreto, julgando extinta a punibilidade do sentenciado Cícero Saad Cruz”.

Na ação que responde na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, a Minerworld reconheceu que deu um calote de R$ 48,8 milhões nos investidores. O processo aguarda a sentença. Também tramita em sigilo uma ação penal, sem perspectiva de desfecho.

Com a informação O Jacaré.

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