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Justiça manda Prefeitura de Campo Grande pagar tarifa técnica de R$ 7,79 para o Consórcio Guaicurus

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População solicita melhorias no transporte. - Reprodução
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No dia 23 de abril, turma da 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) determinou o aumento da tarifa técnica paga ao Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo em Campo Grande. A decisão foi publicada na tarde de segunda-feira (29).

Conforme determinado pelos desembargadores, foi negado recurso da Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos), que era contrário à decisão inicial da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande.

Essa decisão determinava o reajuste da tarifa de ônibus na Capital, bem como da tarifa técnica. Essa tarifa técnica foi estipulada pelo Consórcio Guaicurus em R$ 7,79, mas alcançou o valor de R$ 5,95 no reajuste feito em março pela Prefeitura.

Após o reajuste, o Consórcio ingressou com pedido para cumprimento do pagamento da tarifa técnica, que não estaria sendo realizado pelo Município. O grupo de empresas que comanda o transporte coletivo em Campo Grande chegou a pedir multa diária de R$ 100 mil.

Por fim, os desembargadores decidiram por maioria determinarem o reajuste dessa tarifa para o valor de R$ 7,79. Isso ainda deve ser definido pelo Município e não foi estipulado um prazo.

Reajuste da tarifa

Em 14 de março, a Prefeitura de Campo Grande, por meio da Agereg, publicou no Diário Oficial o aumento do passe de ônibus. O valor que era de R$ 4,65 foi para R$ 4,75, um aumento real de 10 centavos para os usuários do transporte público.

A publicação homologa o reajuste tarifário do serviço de transporte coletivo, em meio a disputa judicial entre a Agereg e o Consórcio Guaicurus. O diretor-presidente da Agência, Odilon de Oliveira Júnior, publicou o reajuste.

Assim, conforme a publicação, a Agereg apurou o reajuste para 2024 após consulta ao Conselho Municipal de Regulação e Controle Social no percentual de 2,94%.

Por isso, fica homologado o percentual para reajuste tarifário, ficando o valor para os usuários de transporte coletivo a R$ 4,75. Já para órgãos públicos da administração direta e indireta o valor é de R$ 5,95.

Em datas especiais e feriados, o valor fica em R$ 1,90. A portaria entra em vigor nesta quinta-feira.

Disputa judicial

Em dezembro de 2023, decisão de primeiro grau pela 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros determinou o reajuste da tarifa de ônibus pelo Município de Campo Grande, por meio da Agereg.

No entanto, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) acabou suspendendo a decisão do reajuste tarifário. O desembargador Eduardo Machado Rocha pediu a suspensão até que fosse votado o recurso da Agereg, este em que o MPMS se manifestou.

Até o momento, o recurso não foi votado. O desembargador ainda pediu a conciliação entre as partes, o que não aconteceu mesmo com a audiência.

Já em fevereiro deste ano, o Consórcio então entrou com recurso e pediu inclusive o aumento da multa aplicada ao Município em caso de não reajuste da tarifa de ônibus. A multa inicial era de R$ 50 mil.

Assim, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, elevou a multa para 120% do que é devido pela administração municipal ao Consórcio Guaicurus.

Guerra judicial por reajuste

Há meses, tramita na Justiça o processo entre o Consórcio Guaicurus e a Agereg, para reajuste da tarifa do transporte público de Campo Grande. Ainda em fevereiro, as partes precisariam decidir sobre o reajuste anual da tarifa.

São dois reajustes em disputa. Um que deve aumentar o valor real da tarifa de ônibus para os usuários e outro que é referente a um período contratual de 7 anos.

O que a Agereg relata é que o Consórcio teve lucros nos últimos 7 anos, ao contrário do que alega. “Importante frisar que desde 2019 o Consórcio Guaicurus alega prejuízos com a pandemia da COVID-19 e diminuição de passageiros, além disso, deixou de cumprir cláusulas contratuais, acarretando óbice à revisão dos primeiros 07 (sete) anos do contrato”, pontua a Agência na contestação.

“Assim, esta AGEREG realizará a revisão contratual no próximo ciclo, que se encerrará em 2026, considerando os lucros que o Consórcio obteve no período dos primeiros 07 (sete) anos da execução do contrato, bem como os alegados prejuízos e descumprimentos contratuais do Consórcio, mesmo porque, caso ocorra, a revisão considerando o primeiro ciclo do contrato trará efeitos negativos ao Consórcio”.

Com a informação o Midia Max.

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