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Juiz de Campo Grande dá largada para 2º júri da operação Omertà

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Flagrante da execução do empresário Playboy da Mansão: o atirador seria Juanil Miranda Lima, que está foragido (Foto: Reprodução)
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Juiz inicia trâmite para marcação de júri de três réus por execução de Marcelo Hernandes Colombo, ocorrida em outubro de 2018, em Campo Grande

Mais de um ano depois da remessa ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para a análise da apelação dos réus, voltou para a 2ª Vara do Tribunal do Júri, em Campo Grande, o processo sobre o assassinato de Marcel Hernandez Colombo, que ficou conhecido como “Playboy da Mansão”. O caso foi um dos investigados pela operação Omertà, de combate a milícias armadas.

Os autos retornaram ao juízo de piso no dia 17 de abril, com a sentença de pronúncia mantida contra três réus, Jamil Name Filho, o ex-guarda civil metropolitano Marcelo Rios e o policial federal aposentado Everaldo Monteiro de Assis, denunciados como participantes da empreitada criminosa.

Em despacho desta terça-feira (23), o magistrado Aluizio Pereira dos Santos, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, deu a largada para os preparativos do júri. Deu prazo de cinco dias para as defesas manifestarem o que é de seu interesse para o julgamento, como os materiais que serão usados e o nome das testemunhas no plenário.

Jamilzinho e Rios já tem condenação por outro homicídio, o de Matheus Coutinho Xavier, o único caso investigado na operação Omertà que teve júri realizado, em julho do ano passado.

Agora, se nada mudar, voltarão ao banco dos réus como participantes de mais uma morte por encomenda.

Marcel Hernandez Colombo foi morto no fim da tarde de 18 de outubro de 2018, aos 31 anos, em uma cachaçaria na avenida Fernando Correa da Costa, onde estava acompanhado de um amigo, também ferido.

O trabalho de força-tarefa de delegados da Polícia Civil e do Gaeco (Grupo de Atuação Especial e Repressão ao Crime Organizado) concluiu que Marcel Hernandez Colombo foi vítima de uma vingança de Jamilzinho, por causa de uma confusão em uma boate de Campo Grande ocorrida em 2012.

Embora ainda seja possível, legalmente, reverter a situação, o juiz argumenta em seu despacho que não há motivo para deixar o caso parado, pois não há feito suspensivo em vigor.

“Dê-se ciência às partes dos acórdãos e das decisões do TJMS de f. 4613-39, 4808-22, 5149-61, 5218-28, 5270-7, 5326-36, 5767-74 que mantiveram in totum a pronúncia de f. 3589-640, bem como para se manifestarem na fase do art. 422, do CPP, oportunidade em que deverão informar quais instrumentos do crime ou objetos apreendidos nos autos serão necessários para utilização em Plenário de Julgamento.”

Decisão do juiz Aluizio Pereira dos Santos.

Depois desse retorno, o juiz vai marcar a data da audiência.

Com a informação o Primeira Página.

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