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Consórcio Guaicurus volta a pedir à justiça tarifa por R$ 7,79

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(Reprodução)
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O pedido foi feito sob alegação de que a Prefeitura de Campo Grande não cumpriu as ordens judiciais para a revisão do contrato de transporte coletivo da capital

Depois da decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que autorizou a revisão do contrato assinado pela prefeitura de Campo Grande para o serviço de transporte coletivo da cidade, o Consórcio Guaicurus voltou a recorrer a justiça para conseguir efetivar o aumento da tarifa; dessa vez o valor sugerido é de R$ 7,79.

A ação foi protocolada na 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande no dia 1°de abril.

No documento, os quatro advogados que representam o Consórcio Guaicurus detalham a briga judicial, que se arrasta desde novembro do ano passado, para fazer com que a prefeitura faça a revisão contratual dos últimos sete anos.

Entre as provas de que o aumento é necessário para manutenção do serviço de transporte coletivo de Campo Grande, os defensores citam o TAG (Termo de Ajustamento de Gestão) firmado entre as partes em novembro de 2020 e homologado pelo Tribunal de Contas Estadual, que já garantia o aumento tarifário.

Assim que a revisão for aplicada, a tarifa de ônibus em Campo Grande sobe para R$ 7,79. O valor, segundo os advogados, é o ideal para equilibrar o valor do contrato com o gasto real do Consócio.

No início do ano, a passagem de ônibus passou por um reajuste de 15 centavos e chegou aos R$ 4,75; mas segundo o advogado Augusto César Guerra Vieira, não resolve o verdadeiro problema.

“O consórcio entende que a Prefeitura não cumpriu a liminar porque ela deixou de fazer a revisão da tarifa e fez o simples reajuste de simbólicos R$ 0,15, quando na verdade ela deveria ter feito primeiro a revisão da tarifa para depois fazer o reajuste da tarifa, o que daria um valor bem maior. Fazer apenas o reajuste simbólicos de R$ 0,15, não muda em nada a situação de desequilíbrio do contrato”Augusto César

Por isso, o Consócio Guaicurus pediu que a revisão seja feita no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil.

Com a informação o Primeira Página.

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