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Ação no TCU “caduca” e Dagoberto Nogueira se livra de devolução milionária

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Deputado Federal do PSDB, Dagoberto Nogueira.
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Condenação do então deputado federal previa a devolução de R$ 3,1 milhões após constatação de irregularidades na aplicação de recurso federal enquanto secretário Estadual de Justiça e Segurança Pública

Verbo intransitivo que dá ideia do fim de determinado período legal, a ação que condenava Dagoberto Nogueira por uso irregular de verba federal “prescreveu”, termo esse popularmente substituído por “caducou” e que agora livra o deputado federal da devolução de mais de R$ 3,1 milhões aos cofres públicos. 

Conforme decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), em 06 de março deste ano, o acórdão que condenava Dagoberto e mais duas empresas ao ressarcimento de mais de R$ 4 milhões prescreveu porque ficou paralisado por um prazo maior que três anos. 

Dagoberto e a empresa Novadata Sistemas e Computadores S/A foram condenados a devolver um valor total de R$ 3.101.417,28 ao Tesouro Nacional, que poderia inclusive ser parcelado em 36 vezes.

Cabe ressaltar que essa paralisação foi confirmada pelas secretarias Nacional (Senasp) e de Estado de Justiça e Segurança Pública do Mato Grosso do Sul (Sejusp), ocorrendo no período entre 12 de agosto de 2005 e 23 de fevereiro de 2009. 

Diante disso, além de a condenação pelo acórdão ter perdido o efeito, a decisão ainda determina pelo arquivamento dos autos. 

Dagoberto Nogueira Filho, deputado federal desde 2007, atuou como Secretário de Estado de Justiça e Segurança Público de Mato Grosso do Sul na gestão entre 1 de janeiro de 2003 até 30 de abril de 2004. 

Relembre

Essa condenação de Dagoberto Nogueira aconteceu em 2019, tratando dos recursos federais destinados para modernização do Sistema de Identificação Civil e Criminal das Polícias do Estado. 

O convênio através do Plano Nacional de Segurança Pública, conforme o TCU, teve vigência ajustada para o período entre 20 de setembro de 2001 até 31 de julho de 2003. As verbas seriam para implantar o chamado Sistema de Armazenamento, Busca e Comparações de Impressões Digitas Decadactilare (AFIS). 

Esse projeto não foi implantado, levantando suspeitas para uso irregular da verba pública. Conforme relatório da Secretaria de Controle Externo no Estado (Secex/MS), entre as irregularidades figura o pagamento de R$ 3,3 milhões apenas um dia após a assinatura do contrato, sem devida contraprestação dos serviços. 

Além disso, a Secex apontou que as notas fiscais sequer traziam a especificação de bens e/ou serviços adquiridos, promovendo a citação de Dagoberto em solidariedade as empresas integrantes do Consórcio em razão da total inexecução do módulo inicial do sistema Afis, como meta integrante do contrato.

Dagoberto Nogueira alegou em sua defesa que o Sistema estaria em operação, à época, com a execução integral do referido ajuste e afirmou que as irregularidades a ele atribuídas teriam decorrido de “revanchismo político” e de informações inverídicas prestadas pelo então diretor do Instituto de Identificação estadual, além de que não teriam sido quitados os dispêndios sem o consórcio cumprir as suas obrigações.

Foram feitas reanálises referentes à prestação de constas e documentos com esclarecimentos complementares, porém, conforme o TCU, “ficou demonstrado que não ocorreu a aquisição, a instalação e o funcionamento do Sistema Automático de Impressões Digitais (AFIS), o que compromete o projeto, fica caracterizado, portanto, não cumprimento do Objeto do Convênio”.

Além de Dagoberto, em 2019 foram condenadas as empresas Novadata Sistemas e Computadores e Interprint Ltda. Somados, os ressarcimentos das partes totalizavam R$ 4.037.632,09.

Capítulos seguintes

Apesar do recurso do já parlamentar, que deram novos capítulos a essa novela em 2020, o ministro relator do TCU, André Luiz de Carvalho, rejeitou a manobra de Dagoberto e manteve a condenação sobre a suspeita das irregularidades. 

Em recurso, a defesa de Dagoberto alegou que o então secretário de justiça não teria permitido “que recursos do convênio quitassem despesas sem que o consórcio cumprisse com a obrigação”, contestando que o parlamentar tenha contribuído com esse prejuízo aos cofres públicos. 

Ainda assim, apesar de rejeitar o recurso da defesa, essa condenação do TCU tinha possibilidade de ser revertida. Atuante no processo desde essa época, o advogado André Borges, hoje, aponta o livramento desse enrosco milionário. 

“TCU seguiu a lei; observou, portanto, o que é de valor: vivemos num regime de Estado Democrático de Direito Legislado; algo óbvio, mas que alguns insistem em não observar”, conclui.

Com a informação o Correio do Estado.

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