O presidente Bitto Pereira e o conselheiro Mansour Elias Karmouche criticam restrição às sustentações orais nos julgamentos
Em consonância com o posicionamento do Conselho Federal da OAB, a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS) também saiu em defesa das prerrogativas constitucionais dos operadores do Direito contra recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que já estão sendo classificadas como tentativas de silenciar advogados e prejudicar a atuação da defesa em processos que tramitam na Corte.
O episódio mais recente foi registrado na semana passada, quando o ministro Alexandre de Moraes negou o pedido do defensor público Esdras Carvalho para fazer a sustentação oral durante o julgamento de um habeas corpus na 1ª Turma do STF.
O defensor argumentou que o plenário virtual, onde o processo começou a ser julgado, garante para defesa dos réus a possibilidade de fazer sustentações orais. Portanto, ele desejava se valer do mesmo direito no plenário físico.
Moraes, por sua vez, citou um trecho do regimento interno do STF que veda a realização de sustentação oral na 1ª Turma. Porém, dois dias depois, a OAB emitiu uma nota dizendo que a decisão fere a Constituição, pois está inserida no direito de defesa e, portanto, não se submete a regimentos internos, até mesmo o da Corte Suprema.
“O Estatuto da Advocacia, Lei Federal nº 8.906/94, garante o direito à sustentação oral. Essa é uma prerrogativa da advocacia que deve ser respeitada por força de lei federal. Uma norma de regimento interno, ainda que do STF, jamais estará acima de uma lei federal como é o Estatuto da Advocacia. Vamos seguir lutando para que essa prerrogativa seja respeitada”, disse o presidente da OAB-MS, Bitto Pereira.
Ele complementou que o advogado, quando vai a um tribunal para uma sustentação oral, está na verdade dando voz ao cidadão que representa em juízo.
“Sem advocacia plena não há Justiça, e é exatamente isso que prevê o artigo 133 da Constituição Federal. Tais regimentos regulamentam o funcionamento dos tribunais e não podem corrigir nem suprimir direitos constitucionais regulamentados por leis federais”, acrescentou.
Já na avaliação de Mansour Elias Karmouche, conselheiro federal da OAB no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), infelizmente, uma boa parte do direito à ampla defesa e ao contraditório está ficando comprometida com atos que dificultam ou reduzem o espectro defensivo no Código Penal Brasileiro. Segundo ele, isso vem partindo, lamentavelmente, da instância máxima da Justiça brasileira, no caso, o STF,
o guardião da Constituição.
“Já há algum tempo, o Conselho Federal da OAB vem reagindo contra as limitações que o STF vem adotando, o que claramente dificulta a atuação da defesa. A primeira delas foi se posicionar contra os julgamentos virtuais de ações penais relativas aos casos de 8 de janeiro deste ano, [quando houve] invasão e depredação dos prédios dos Poderes da República. É impossível se admitir que sejam apresentados vídeos com defesas substituindo as sustentações orais, o que é uma flagrante violação ao direito de defesa”, argumentou Karmouche.
O conselheiro federal adicionou ainda que agora a situação se agravou com o impedimento de manifestação de um defensor em um agravo regimental dentro de um habeas corpus, um dos principais instrumentos de defesa no ordenamento jurídico brasileiro, sob a alegação do ministro Alexandre de Moraes de que o regimento da Corte estava acima do Estatuto da Advocacia, o que, conforme Karmouche, é uma inverdade.
“Esses atos de cerceamento têm levado a uma escalada de descrédito do Poder Judiciário, especialmente do STF, que é quem interpreta a Constituição Federal, o que redundará em flagrante violação de direitos humanos, o que pode, inclusive, ser reconhecida pela Corte Interamericana [de Direitos Humanos], com a condenação do Estado brasileiro a uma série de sanções, além de obrigar o Senado à abertura de medidas contra esse arbítrio.
A OAB está atenta e resistindo a esses abusos de forma enérgica e não medirá esforços para o restabelecimento dessa garantia essencial ao Estado Democrático de Direito”, finalizou.
O Conselho Federal da OAB já tinha apontado outra tentativa do que chamou de “mordaça” por parte do STF. Na ocasião, apresentou, sem sucesso, pedido para que a então presidente Rosa Weber revertesse
a decisão de julgar no plenário virtual os réus acusados pelos atos do dia 8 de janeiro.
Para a OAB, as sessões virtuais violam o direito à ampla defesa e ao contraditório e o devido processo legal, mesmos argumentos citados pela entidade para se queixar dos limites impostos às sustentações orais presenciais. A OAB defende o uso do plenário virtual só quando houver concordância entre as partes envolvidas.
Com a informação o Correio do Estado.