Investigação tem a ver com fraude em pregão que definiu locação de equipamentos hospitalares; para denunciado, apuração teria sido ‘viciada’
Desembargador Carlos Eduardo Contar, do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), via liminar (decisão provisória) suspendeu, isto é, mandou parar a movimentação do processo que investiga o empresário Rodolfo Pinheiro Holsback, 59, que, desde 2021, é investigado por corrupção.
Contra o réu corre uma ação judicial por suposta fraude na contratação de empresa de locação de equipamentos hospitalares, que é de Holsback, firmada com o estado de MS.
Para o Ministério Público (Ministério Público de MS), o negócio foi consolidado por meio de trapaça.
Habeas Corpus
De acordo com a apelação do empresário que motivou a suspensão do processo, a investigação contra Holsback é sustentada por alegações surgidas no âmbito da Lama Asfáltica, operação da Polícia Federal, deflagrada em julho de 2015
A apuração, que desvelou um dos maiores esquemas de corrupção que se tem notícia em MS, culminou com a prisão de graúdos da política sul-mato-grossense.
Inicialmente, o caso foi parar na Justiça Federal, depois remetida à justiça estadual.
Em trecho da apelação, defensores do empresário narram que “as decisões prolatadas pela Justiça Federal e as respectivas provas colhidas não poderiam ser validadas pela autoridade apontada como coatora [no caso, a justiça estadual por meio da Primeira Vara Criminal de Campo Grande], nem mesmo sob o pálio da Teoria do Juízo Aparente”.
Os defensores catalogaram, também, situações que tirariam o poder do judiciário federal na investigação hoje conduzida pela justiça estadual, entre as quais:
1 – As decisões prolatadas para sua obtenção foram emitidas por juízo incompetente;
2 – Houve quebra ilegal do sigilo fiscal do paciente, pois não existiu prévia autorização judicial nem a instauração e finalização de processo administrativo de fiscalização no âmbito da Receita Federal; e
3 – A atuação anterior da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União, por intermédio da Controladoria Regional da União no Estado de Mato Grosso do Sul, foi viciada.
As justificativas dos defensores convenceram o desembargador Carlos Eduardo Contar, que definiu a questão, ontem, quarta-feira (8).
“… há séria controvérsia acerca da regularidade dos meios de obtenção das provas, assim como do cumprimento dos ritos processuais, de modo que não vislumbro qualquer impedimento ao sobrestamento [suspensão] da ação penal, até o julgamento final do remédio heróico. Dessarte, defiro a liminar pleiteada em favor de Rodolfo Pinheiro Holsback, para o fim de determinar o sobrestamento da ação penal nº 0902578-63.2021.8.12.0001, até o julgamento do mérito do writ [o habeas corpus, no caso]”.
Na prática
Pela interpretação e decisão do desembargador Contar, o processo contra o empresário Holsback deve ficar parado até que a apelação seja julgada, por definitivo pelo Tribunal de Justiça. Isso deve ocorrer em até 15 dias. Havia nesse período diversas audiências marcadas para tratar do caso, mas foram canceladas.
A decisão de Contar é tida como monocrática, quando proferida por apenas um magistrado.
O desfecho deve ser definido por meio de um colegiado, quando a questão for deliberada por pelo menos três magistrados.
E, ainda assim, se o TJ-MS não concordar com o entendimento do desembargador, a suspensão do processo, no caso, o empresário tem ainda como recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O caso
De acordo com a denúncia do MPMS, para vencer o pregão, a empresa de Holsback, a HBR Medical Equipamentos Hospitalares Ltda (atual Health Brasil Inteligência em Saúde Ltda) venceu a concorrência por meio de fraude.
O empresário em questão foi alvo da Redime [resgate], operação tocada pelo Gaeco ( (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), braço do MPMS, em 2020
O pregão deu a empresa em questão o direito a um contrato com o Estado de 6 de novembro de 2015 a 5 de novembro de 2021, período de 72 meses de vigência.
Em trecho da denúncia do MPMS, é dito que Holsback “juntamente com seu sócio falecido Roberto de Barros Lavarda, corromperam o denunciado Marcelo Henrique de Mello, então servidor público estadual e em razão de sua atuação decisiva no certame licitatório, pagando-lhe vantagem indevida na importância de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), além de refeições e diárias em hotéis. Mello é um médico.
Segue a denúncia do MPMS assinada pelos promotores de Justiça Humberto Lapa Ferri e Adriano Lobo Viana de Resende, da 31ª e 29ª promotorias.
“Cumpre mencionar que Marcelo foi o mentor operacional do programa de governo denominado Caravana da Saúde e, sendo médico e tendo sido nomeado para cargo comissionado, passou a exercer a função de assessor para ações de regionalização da Secretaria Estadual de Saúde, tornando-se o responsável pelos principais atos criminosos que beneficiaram a empresa HBR Medicamentos”.
No processo que alcança hoje perto 5,2 mil páginas, constam decisões favoráveis e contrárias ao empresário. O contrato com a empresa de Holsback teria sido superfaturado e, segundo cálculos do MPMS, causado um prejuízo de R$ 46 milhões aos cofres do Estado.
Houve confisco de somas milionárias, que depois foi derrubado por força de medidas judiciais. Hoje, o empresário tem uma fazenda supostamente avaliada em R$ 54 milhões, situada no município de Dois Irmãos do Buriti, sob bloqueio judicial.
Com a informação o Correio do Estado.