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Justiça Federal acolhe pedido do MPF e leva réus ao Tribunal do Júri

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Indígenas Guarani e Kaiowá reunidos após massacre de Caarapó, em 2016, no Mato Grosso do Sul - Foto: Ruy Sposati/Cimi
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Decisão ocorre 7 anos após ataque aos Guarani Kaiowá na Fazenda Yvu, um agente de saúde foi morto e outros indígenas feridos

Após sete anos do ataque à comunidade Guarani Kaiowá na Fazenda Yvu, em Mato Grosso do Sul, os cinco fazendeiros denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) no caso que ficou conhecido como Massacre de Caarapó serão julgados pelo Tribunal do Júri. A decisão é da 1ª Vara da Justiça Federal em Dourados (MS) e acolhe o pedido do Ministério Público Federal (MPF) apresentado em alegações finais em julho do ano passado. O fato ocorreu em 14 de julho de 2016 e resultou na morte de um indígena, deixando outros feridos por disparos de armas de fogo.

Os cinco fazendeiros apontados como responsáveis pela retirada forçada de indígenas da fazenda em Caarapó (MS) foram denunciados em outubro do mesmo ano pelo MPF e responderão pelos crimes de formação de milícia armada, homicídio qualificado, tentativa de homicídio qualificado, dano qualificado e constrangimento ilegal.

De acordo com as investigações, os cinco proprietários rurais denunciados organizaram, promoveram e executaram o ataque à comunidade Tey Kuê. Cerca de 40 caminhonetes, com o auxílio de três pás carregadeiras e mais de 100 pessoas, muitas delas armadas, retiraram à força um grupo de aproximadamente 40 indígenas Guarani-Kaiowá de uma propriedade ocupada por eles.

A ação dos fazendeiros resultou na morte do agente de saúde Clodiode Aquileu Rodrigues de Souza com um tiro no abdômen e outro no tórax. Outros seis indígenas, inclusive uma criança de 12 anos, foram atingidos por disparos e ficaram gravemente feridos. Dois índios sofreram lesões leves e a comunidade foi constrangida violentamente a deixar a área.

Tribunal do Júri – De acordo com a legislação brasileira, o Tribunal do Júri ou Júri Popular, como também é conhecido, tem a competência para o julgamento de pessoas acusadas pelo cometimento dos crimes dolosos contra a vida, assegurando a plenitude da defesa, o sigilo das votações e a soberania dos vereditos. O instituto está previsto na Constituição Federal e é regulamentado pelo Código de Processo Penal.

Em alegações finais no caso Caarapó, o MPF destacou que o conjunto probatório reunido durante as investigações demonstram, de forma inequívoca, a existência de crime doloso contra a vida e suficientes indícios de sua autoria para que os réus sejam levados ao julgamento pelo Tribunal do Júri. Ao analisar o caso, a Justiça Federal acolheu os argumentos do MPF, destacando que os denunciados usaram recursos que tornaram impossível a defesa da vítima.

“Pelos depoimentos dos ofendidos, indícios, sinais demonstrativos do crime, fotografias, há indícios suficientes de autoria de que os réus se valeram de pás carregadeiras, fogos de artifícios, munições atiradas no raio de 360 graus em direção aos indígenas, impossibilitando suas defesas”, diz um dos trechos da decisão.

Com informação o RCN 67.

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