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STJ manda trancar ação contra Marquinhos que investigava assédio e importunação sexual

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Ex-prefeito vai a delegacia declarar depoimento. (Foto: Arquivo)
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Denúncia proposta pelo MPMS, aponta que ex-prefeito de Campo Grande teria praticado tais crimes contra sete mulheres

A 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou, conforme acórdão publicado pela corte, nesta quarta-feira (23), o trancamento de ação penal acerca da denúncia de assédio e importunação sexual contra o ex-prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad.  

A acusação surgiu no período eleitoral do ano passado, no pleito em que Marquinhos concorria ao mandato de governador de Mato Grosso do Sul. Por conta da denúncia, caiu a reputação do ex-prefeito ao ponto de ele, que despontava como favorito no início da disputa eleitoral, nem sequer alcançasse o segundo turno. 

Denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), proposta em novembro do ano passado, por crime de assédio sexual, Marquinhos Trad foi acusado uma única vez. Pelos crimes de importunação sexual contra outras três vítimas, e pelo favorecimento à prostituição, contra outras três vítimas.  

Pelo linguajar jurídico, o trancamento de ação é o mesmo que encerrar ou pôr fim a uma demanda judicial sem julgar o mérito. Em linhas gerais, tal decisão ocorre quando a pessoa investigada ou, ainda processada judicialmente não cometera o crime pelo qual tem sido acusado. 

Ao Correio do Estado, no início desta noite, Marquinhos afirmou que: não comentaria a decisão “por respeito ao sigilo do procedimento”. 

A apelação de Marquinhos contra a denúncia do assédio corre em segredo judicial no STJ. 

Pelo acórdão publicado, o relator do recurso, ministro Messod Azulay Neto, é dito que: 

“No âmbito da jurisprudência deste STJ, ao delinear os contornos do conceito de ato libidinoso acabou por entender que a relação dos possíveis atos libidinosos não constitui rol taxativo”. 

Também conforme a ordem de trancamento da ação, “a definição jurídica de ‘ato lascivo’ acaba ficando sujeita à análise das condutas praticadas em cada caso. E, como se sabe, tais análises devem ser balizadas pela razoabilidade, na tentativa de fechar minimamente tal conceito jurídico. Nesse esforço corporificar tal conceito, importa cotejar as condutas em exame com aquelas que este STJ já considerou ato lascivo e apto a dar lastro à persecução penal”. 

Ainda de acordo com o voto do relator: “a partir dos depoimentos trazidos aos autos, lidos e relidos, não há indicação razoável de que o recorrente tenha praticado atos qualificados pela lascívia, em grau tido como necessário para configurar qualquer dos tipos penais acima mencionado”. 

Segue o voto de ministro Azulay Neto: “é certo que a palavra da vítima tem peso preponderante sobre demais elementos que venham a ser colhidos na investigação ou na instrução criminal de crimes sexuais, afinal, conforme a posição desta Corte, confere-se este peso especial à palavra da vítima, devido ao contexto de clandestinidade em que normalmente são praticados tais delitos”. 

Por fim, o desfecho do recurso? “mas tal conclusão deve observância também aos demais fatos trazidos aos autos, assim como, aos indícios passíveis de induzir à conclusão sobre as circunstâncias fáticas, sempre sob a lente da razoabilidade e de demais garantias constitucionais. Agravo regimental provido, para trancar a ação penal”.

DENÚNCIA

Em novembro do ano passado, o MPMS denunciou Marquinhos Trad pela prática de crimes de assédio sexual, importunação sexual e favorecimento à prostituição ou outra forma de exploração sexual.  

De acordo com a petição produzida pelo promotor de Justiça Alexandre Pinto Capiberibe Saldanha, o ex-prefeito teria praticado os crimes contra sete mulheres.  

Pelo crime de assédio sexual, Marquinhos Trad foi denunciado uma única vez. Pelos crimes de importunação sexual contra outras três vítimas, e pelo favorecimento à prostituição, contra outras três vítimas.  

As denúncias, que seguia na 3ª Vara Criminal, caso provada e andasse poderia provocar pena varia de 1 a 2 anos de prisão para o crime de assédio sexual, de 2 a 5 anos de prisão pelos crimes de importunação sexual (praticada três vezes), e de 2 a 5 anos (praticada três vezes) por favorecimento à prostituição.  

SUPOSTOS CRIMES 

De acordo com a denúncia encaminhada ao judiciário, as sete vítimas teriam sido atraídas para o gabinete de Marquinhos na sede da Prefeitura sobre o pretexto de tratarem sobre assuntos referentes a vagas de empregos ou até mesmo sobre melhorias que moradores reivindicavam para seus bairros. 

Outro meio bastante usado para abordar as vítimas, segundo a denúncia proposta, eram as mensagens por meio do WhatsApp, sendo que as vítimas acabavam passando o contato particular delas na intenção de tratar sobre assuntos profissionais e possíveis vagas de emprego.

Com a informação o Correio do Estado.