A disputa envolvendo a Fazenda Figueira, apontada como causa da execução por engano e brutal do universitário Matheus Coutinho Xavier, ainda não terminou. O pecuarista Antônio Augusto de Souza Coelho cobra R$ 15,9 milhões na Justiça do empresário Jamil Name Filho e sua família. A guerra judicial recomeçou em setembro de 2021 e vem sendo marcada por reviravoltas.
Conforme a investigação da Força-Tarefa formada pelo Garras e Gaeco, Jamil Name e o filho decidiram determinar a execução do capitão da Polícia Militar Paulo Roberto Teixeira Xavier por suposta traição nos negócios envolvendo a Fazenda Figueira. O policial teria favorecido Coelho nas negociações com a Associação para a Unificação das Famílias e Paz Mundial, entidade do polêmico Revendo Moon, que comprou 80 mil hectares em Mato Grosso do Sul.
No entanto, ao executar a suposta ordem, os pistoleiros José Moreira Freires, o Zezinho, e Juanil Miranda, erraram o alvo e mataram o jovem, que manobrava a caminhonete do pai para estacionar na garagem no dia 9 de abril de 2019.
Por este crime, Jamilzinho, o guarda Marcelo Rios e o policial Vladenilson Daniel Olmedo vão a júri popular a partir de segunda-feira (17) no Fórum de Campo Grande. O juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, montou uma megaestrutura para o júri, que incluiu reforço na segurança interna e externa, hotéis e alimentação para os jurados por cinco dias e reservou duas salas para o julgamento.
Antônio Augusto e os Names foram parceiros nos negócios até 2009, quando desfizeram a sociedade. O pecuarista paulista comprou as duas propriedades denominadas de Fazenda Figueira, de 9.564 hectares em Jardim (R$ 7,2 milhões) e de 2.571 ha em Bonito (R$ 6,5 milhões).
A sua empresa se associou com a Agropecuária Figueira, de Jamil Name e dos filhos, que também adquiriu parte da Fazenda Figueira em Jardim. O Correio do Estado informou que a área total soma 19.176 hectares. Em 30 de novembro de 2009, Antônio de Souza Coelho se retirou da sociedade.
Em setembro de 2021, ele ingressou com ação na Justiça para cobrar R$ 11,6 milhões de Jamil Name Filho. Na ação, o pecuarista alega que o tio, Valdir de Souza Coelho, tinha direito a R$ 3 milhões, conforme dívida reconhecida por Name em 27 de outubro de 2009.
Essa dívida só deveria ser cobrada com a venda parcial ou total da Fazenda Figueira pela entidade de Moon. A defesa justificou a demora na cobrança porque o imóvel tinha várias indisponibilidades e foi alvo de uma ação na Câmara de Arbitragem em São Paulo.
O juiz Cássio Roberto dos Santos, da 2ª Vara de Título Extrajudicial, acatou o pedido e determinou a indisponibilidade do valor no inventário de Jamil Name, que faleceu em decorrência das complicações da covid-19 em junho de 2021.
“Segundo os embargantes-executados, um desses motivos era a cobrança de valores já pagos ou a utilização, por exemplo, de documento como o de fls. 56-57 que se trata de papel sem origem e lastro de dívida para receber algo em nome de seu tio, VALDIR DE SOUZA COELHO, que nunca manteve qualquer relação contratual ou comercial com JAMIL NAME FILHO, JAMIL NAME e TEREZA LAUICE DOMINGOS NAME”, pontuou o advogado João Paulo Sales Delmondes.
“Portanto, por esse breve histórico fático, percebe-se que o credor originário VALDIR talvez nem seja a pessoa que efetivamente assinou o título que embasa a presente execução. E ainda que tenha sido ele e se considere como válida a confissão de dívida de fls. 56-57, com sua posterior cessão, é curioso e incompreensível a demora na distribuição da ação executiva passados mais de 13 (treze) anos. Nada justifica esse lapso temporal!”, alertou o advogado de Jamilzinho.
“Mesmo sócio o embargante-executado JAMIL NAME FILHO não assina isoladamente pela pessoa jurídica proprietária da Fazenda Figueira, de modo que na hipótese de querer ser um vidente para adivinhar qual desoneração se refere o título, ainda assim, não conseguiria resolver sozinho porque dependia – e ainda depende – da concordância do outro sócio administrador”, alegou.
“E mais, a pessoa jurídica citada é proprietária de 2 (dois) imóveis rurais com o mesmo nome, sendo a Fazenda Figueira e Fazenda Figueira II. Isso impõe mais um motivo para o título executivo ter feito a menção expressa da matrícula imobiliária cuja desoneração se aguardava ou, no mínimo, das coordenadas geográficas do imóvel”, questionou.
“Como embargante-executado poderia impedir a suspensão da exigibilidade até a desoneração sem saber qual Fazenda Figueira está se referindo se não existe matrícula imobiliária? Oque se compreende por desoneração? Quantas e qual desoneração se refere o título? Se não há identificação de matrícula, qual desoneração deveria ser encerrada ou baixada pelo embargante-executado?”, argumentou Delmondes.
O valor atualizado da dívida saltou para R$ 15,9 milhões. O juiz David de Oliveira Gomes Filho negou pedido de arresto em crédito de Jamilzinho com outro empresário da Capital.
O desembargador Marcelo Câmara Raslan acatou, em abril deste ano, o pedido da defesa de Jamilzinho e suspendeu a penhora no rosto do processo do inventário pelo risco de a dívida estar prescrita. O caso ainda vai ter o pedido de mérito analisado em primeira e segunda instância da Justiça estadual.
Conteúdo retirado do O Jacaré.