O Poder Judiciário determinou a suspensão da lei que concede o reajuste de 66% no salário da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (Patriota). Com o aumento, a remuneração passaria de R$ 21 mil para R$ 35 mil. Assinada pelo juiz Marcelo Ivo de Oliveira, a ordem judicial entende que há ilegalidade na correção imediata.
A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos foi acionada através de uma ação popular com pedido de tutela de urgência. Na decisão, o juiz analisou o pedido e decretou a ilegalidade do aumento.
Em sessão no dia 28 de fevereiro, a Câmara dos Vereadores aprovou que de forma imediata, o subsídio mensal da chefe do Executivo passasse de R$ 21.263,62 para R$ 35.462,22.
“A remuneração de agentes políticos do Poder Executivo municipal deverá ser fixada pela Câmara Municipal até o final de uma legislatura para que possa vigorar na subsequente”, escreveu o juiz.
A decisão da Justiça também impacta no reajuste salarial do vice-prefeito e secretários municipais. A proposta também garante aumento do subsídio: Vice-prefeito(a): de R$ 15.947,03 para R$ 31.915,80.
Secretários municipais e chefes de autarquias: de R$ 11.619,70 para R$ 30.142,70.
Como justificativa, o projeto aprovado apontava que “algumas categorias dos servidores municipais têm amargado em seus vencimentos os efeitos perversos da inflação, que corroeu seu poder aquisitivo nos últimos 8 anos sem o aumento do subsídio do prefeito”.
Ainda há como recorrer da decisão, que deve ser analisada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Conteúdo retirado do Dourados Agora.