Também foram julgados Flávio Correia Jamil, Márcio Shiro Obara, Marcelo Rios e Célio Rodrigues
Nesta quinta-feira (16) foi divulgada a sentença que absolveu Márcio Shiro Obara, Fahd Jamil, o “Rei da Fronteira”, Flávio Correia Jamil Georges e Jamil Name Filho, o Jamilzinho, por obstrução de justiça.
Quanto aos crimes de corrupção passiva e ativa também inclui na absolvição o ex-guarda municipal Marcelo Rios. Referente ao crime de lavagem de capitais, o poder judiciário absolveu Márcio Shiro Obara e Célio Rodrigues Monteiro.
Apesar dos acusados Jamil Name Filho, Flávio Correia Jamil Georges e Marcelos Rios serem absolvidos, as ordens de prisão ainda permanecem e não foi expedido alvará de soltura. As medidas cautelares aplicadas a Fahd Jamil também continuam vigentes, que está em prisão domiciliar.
O juiz responsável pela sentença, Roberto Ferreira Filho, revogou todas as medidas cautelares aplicadas a Márcio Shiro Obara e Célio Rodrigues Monteiro.
Os réus foram acusados de obstrução de justiça por duas vezes. A primeira acusação, foi a partir do assassinato de dois homens encontrados carbonizados em Bela Vista em 2016, o qual os mandantes seriam Flávio Correia Georges e Fahd Jamil, e que supostamente teriam tentado atrapalhar as investigações, juntamente com Jamil Name Filho e com o delegado Márcio Shiro Obara, que estava a frente das investigações.
O poder judiciário entendeu que, “ante a ausência de demonstração de que o acusado Márcio concretamente tenha atrapalhado de alguma forma as investigações, ainda mais considerando o depoimento de um investigador que atuou naquele inquérito policial (supracitado), a absolvição de Márcio Shiro Obara e, por consectário lógico, de todos os demais corréus que foram acusados de participar como autores mediatos deste ato delituoso (Fahd Jamil, Flávio Correia Jamil Georges e Jamil Name Filho)”.
No segundo momento, foi a partir do caso do homicídio de Ilson Martins Figueiredo, que aconteceu em Campo Grande em 2018. No decorrer das investigações, Marcelo Rios teria entregue o montante de R$ 100 mil reais em espécie ao delegado que estava novamente à frente do caso, Márcio Shiro Obara e que este teria repassado a Célio Rodrigues Monteiro.
De acordo com a sentença, “as suspeitas acerca de um suposto conluio entre todos esses corréus para obstruir as investigações a mando das organizações criminosas não passaram de suspeitas, já que nenhum fato restou confirmado”.
Em relação ao crime de corrupção, o Ministério Público acusou Fahd Jamil, Flávio Correia Jamil Georges, Jamil Name Filho e Marcelo Rios, por corrupção ativa por corromperem o agente público Márcio Shiro Obara, na entrega do montante de R$ 100 mil reais, e o delegado acusado de corrupção passiva.
Uma das justificativas pela absolvição se deu ao fato da acusação não ter produzido “elementos probatórios que demonstrassem se essa entrega efetivamente aconteceu, onde teria ocorrido, por qual meio”.
Além disso ficou entendido que, “ao final da instrução, não foi apresentado nenhum elemento que corroborasse os indícios de que teria havido qualquer ato de corrupção ativa ou de corrupção passiva. Pelo contrário, a produção probatória desconstituiu ou, ao menos, enfraqueceu cada elemento da imputação (não foi demonstrada a propina solicitada/paga, nem a vantagem aos corruptores, nem qualquer ato de ofício praticado pelo agente público)”, conforme exposto na sentença.
A acusação de lavagem de capitais recaiu sobre o delegado Márcio Oshiro Obara, por supostamente ter recebido a propina e repassado para Célio Rodrigues Monteiro.
Na sentença ficou julgado que, “assentada a inexistência de provas da existência do crime de corrupção passiva, sem o qual não haveria qualquer valor a ser “lavado” pelos corréus Márcio Shiro Obara e Célio Rodrigues Monteiro. Assim, ausente o elemento normativo (crime antecedente) do tipo penal de lavagem, a absolvição dos acusados”.
Conteúdo retirado do Correio do Estado.