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Sindicato proíbe funcionamento de comércio no Natal e Ano Novo

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Comércio e atividades consideradas não essenciais fecham as portas durante lockdown no Distrito Federal.
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A entidade realizará fiscalização pela cidade para verificar se há descumprimento da norma

Com o feriado nacional do Natal (25) e Ano Novo 1º de janeiro, a diretoria do Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande (SECCG) proibiu qualquer possibilidade de funcionamento do comércio nos dois dois. A entidade realizará fiscalização pela cidade para garantir que não há abuso de acordo. 

Carlos Sérgio dos Santos, presidente do sindicato, explica que as empresas tiveram a opção de funcionamento em horário especial, desde o início de dezembro, quando o comércio passou a funcionar até às 22 horas (área central e periferia) e nas localizadas nos hipermercados e shoppings centers, permaneceram com a jornada praticada nos demais meses do ano.

“Portanto, nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro, será feriado para os empregados no comércio de Campo Grande”, afirma .

O presidente, juntamente com outros diretores, têm promovido panfletagem no comércio esclarecendo os horários de funcionamento do setor e também sobre as horas extras que deverão ser pagas aos empregados.

Quanto à possível tentativa de algum estabelecimento comercial tentar abrir nos dias  25 de dezembro e 1º de janeiro, a diretoria do Sindicato informou que estará vigilante nesses dois dias  para denunciar qualquer tentativa de abuso do acordo.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) será acionado para que também fique atento e puna quem tentar burlar o acordo que tem força de lei. “É preciso que os trabalhadores e suas famílias sejam respeitados nesses dois dias importantes para o fortalecimento moral e espiritual de seus membros”, afirmou Carlos Santos.

SECCG está entregando panfletos no Centro e reforçando o fechamento   (Foto: Divulgação)

Hora Extra

 Carlos esclarece que as duas primeiras horas extras dos comerciários deverão ser acrescidas de 65% sobre o valor da hora normal. As horas que ultrapassarem  as primeiras duas horas, serão acrescidas de 95% sobre o valor da hora normal.

A SECCG ainda reforça que é vedado para as horas extras realizadas no mês de dezembro, usar a modalidade de banco de horas. Ou seja, o empregado tem o direito de receber em dinheiro as horas extras trabalhadas.

Conteúdo retirado do JD1 Noticias.