Contribuintes que estão em débito com a prefeitura de Campo Grande podem aproveitar este sábado (17) para quitar as dívidas, já que a Central do IPTU ficará de plantão das 8h00 às 16h00 para negociações.
Quem preferir negociar as parcelas do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) sem sair de casa também pode. Basta ligar na central de teleatendimento, que hoje atenderá das 8h00 às 18h00.
Por meio do Refis, o contribuinte pode conseguir até 90% da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor e nas multas.
O Programa de Pagamento Incentivado (PPI) ainda oferece descontos para débitos tributários inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.
O benefício concedido pela Prefeitura, que teve início no dia 14 de novembro, pode ser aderido do até o dia 20 de dezembro deste ano.
Para contribuintes que pagarem à vista o desconto de 90%, já para quem quiser parcelar em até seis meses terá desconto de 70%. Para pagamentos divididos em 12 vezes o desconto será de 40%.
O Projeto de Lei n.473 foi aprovado pela Câmara, sancionada pela prefeita Adriane Lopes e publicado na edição n. 6.808 do Diogrande de 26 de outubro.
Confira em quais condições o Programa de Pagamento Incentivado pode ser usado pelo contribuinte.
I – Débitos imobiliários
- Pagamento à vista com remissão de 90% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas;
- Pagamento parcelado, observado o máximo de seis parcelas mensais e consecutivas, com remissão de 70% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas;
- Parcelado, observado o máximo de 12 parcelas mensais e consecutivas, com remissão de 40% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas.
II- Débitos econômicos
- Para pagamento à vista com remissão de 90% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o valor e das multas;
- Pagamento em até seis meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 100,00;
- Parcelado de sete a 12 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 500,00;
- Com prazo de pagamento de 13 a 18 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 1 mil;
- Se dividida em 19 a 24 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 1.250,00;
- Se parcelada de 25 a 36 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 1.500,00;
- Para débitos parcelados de 37 a 48 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 2 mil;
- Em pagamento feito em 49 a 60 vezes, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 2,5 mil;
- Parcelado em 61 a 72 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 3,5 mil;
- Também se aplica em dívidas que serão pagas em 73 a 84 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 5 mil;
- Em dívidas que serão pagas em 85 a 96 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 7,5 mil;
- Em pagamentos de 97 a 120 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 10 mil.
Serviço – Refis
Central de Atendimento ao Cidadão – Rua Marechal Rondon Cândido Mariano, nº 2.655 – Centro
Telefone para negociações: 67 4042-1320
WhatsApp: 67 98478-8873 ou 67 98471-0487
E-mail: cobranca@sefin.campogrande.ms.gov.br
Conteúdo retirado do Correio do Estado.