Ex-prefeito prestou depoimento nesta manhã e era investigado por crimes contra a dignidade sexual
O ex-prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD), foi indiciado pela Polícia Civil pela prática dos crimes de estupro, assédio sexual e importunação sexual, informaram fontes da polícia.
Os crimes contra a dignidade sexual, apurou o Correio do Estado, foram cometidos contra três mulheres. As denúncias foram feitas em julho deste ano, e os atos sexuais ou tentativa dos atos sexuais, em algumas vezes, ocorreram no gabinete da prefeitura de Campo Grande, conforme o relato das vítimas.
Na manhã desta terça-feira (18), Marquinhos Trad compareceu à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) para prestar depoimento. O depoimento do investigado, conforme o rito dos inquéritos policiais, é a última fase da investigação.
Depois de falar à delegada Maíra Pacheco Machado por aproximadamente três horas, Marquinhos Trad atacou o governador Reinaldo Azambuja (PSDB), e evitou falar de fato das acusações. Para ele, o caso foi “armação política”.
“Uma das maiores armações políticas, institucionais e estatais que esse estado já viu. Infelizmente refletiu nas urnas, e o tempo vai mostrar que foi uma verdadeira crueldade que fizeram. Logo vocês vão ficar sabendo”, comentou.
Relembre o caso
Marquinhos Trad começou a ser investigado em julho deste ano, quando três mulheres procuraram a Polícia Civil para queixarem-se dos abusos praticados por Marquinhos.
No depoimento delas, elas afirmaram que o ex-prefeito prometia emprego em troca das relações sexuais. Em alguns casos, fazia bricadeiras com cartas de baralho antes da aproximação.
Em dois casos houve relação sexual consentida com as mulheres. Em um deles, uma das mulheres ficou assustada ao ver o ex-prefeito seminu no banheiro. Este caso foi tratado como tentativa de estupro na ocasião.
Durante a investigação, mais de 15 mulheres procuraram a Polícia Civil para se queixar de episódios abusivos envolvendo o ex-prefeito. A defesa do ex-prefeito, porém, conseguiu que o Tribunal de Justiça interrompesse a investigação e mais de dez casos relatados, seja por prescrição ou decadência das denúncias, por atipicidade (não existir conduta criminal nos atos narrados).