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Enfermeiros de MS criticam decisão do STF

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Demora no atendimento dos UPAs e falta de medicamentos é o grande vilão da gestão.
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Ministro Barroso deu o prazo de 60 dias para que estados e municípios informem os impactos financeiros que o texto traz

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu, neste domingo (4), a lei que criou o piso nacional da enfermagem. 

Ao Correio do Estado, a vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Área de Enfermagem de Mato Grosso do Sul (Siems), Helena Delgado, afirmou que a decisão do STF foi recebida com surpresa e decepção e que mobilizações serão organizadas no Estado.  

“Essas questões foram tratadas nas comissões em que o Projeto de Lei nº 14.434/2022 transitou, sendo considerado constitucional. A decisão do ministro é monocrática [proferida por apenas um magistrado], sendo assim, é questionável, pois a lei foi totalmente admitida no decurso de sua tramitação. Certamente, teremos mobilização em todo o Estado”, reiterou Delgado.  

Barroso deu o prazo de 60 dias para que estados, municípios e o governo federal informem os impactos que o texto traz para a situação financeira de cidades e estados, a empregabilidade dos enfermeiros e a qualidade do serviço de saúde.  

A decisão do ministro de suspender a lei que criou o piso nacional de enfermagem atende a um pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde), que afirma que a lei é “inexequível” e que, por não considerar desigualdades regionais, pode criar distorção remuneratória em relação aos médicos, além de gerar o aumento do desemprego entre os enfermeiros.

Conforme a vice-presidente do Siems, a categoria não tem representante em todas as esferas do governo federal, o que cria uma desvantagem para a articulação com os Poderes.  

“A categoria conta com o seu poder de mobilização, e vamos usar mão desse recurso com o apoio de todas as entidades da enfermagem. Não acreditamos na revogação, esse piso virá”, assegurou Helena.  

Conforme a nova lei, a mudança no valor dos salários dos profissionais, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), já deveria ser empregada na próxima folha de pagamento, em setembro. Já para os funcionários públicos, a previsão é de que a alteração estará vigente apenas em janeiro de 2023.

O QUE DIZ A LEI

Com a Lei nº 14.434, os enfermeiros passariam a receber um salário mínimo no valor de R$ 4.750. Nos demais casos, haveria proporcionalidade, como 70% do piso dos enfermeiros para os técnicos de enfermagem (R$ 3.325) e 50% para os auxiliares de enfermagem e parteiras (R$ 2.375).

A lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) no dia 4 de agosto, no Palácio do Planalto. Em junho, a proposta foi aprovada pelo Congresso. No entendimento do ministro do STF, os poderes Legislativo e Executivo não tomaram as providências para que o piso salarial fosse aplicado.

“No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidar das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do Sistema Único de Saúde [SUS] à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta”, disse Barroso.

Por ser uma decisão individual, o despacho de Barroso ainda será levado ao plenário virtual do STF nos próximos dias, para que os demais ministros avaliem a suspensão do piso salarial.

Se os demais ministros concordarem com a decisão, ao fim do prazo de 60 dias – ou quando estados, municípios e União enviarem os esclarecimentos solicitados –, Barroso voltará a analisar o caso.

HOSPITAIS

Conforme noticiado pelo Correio do Estado em 18 de agosto, a falta de orçamento e a exigência de aumento dos salários dos profissionais de enfermagem acarretaram em pedidos de auxílio estadual e federal, feitos por hospitais de Campo Grande.

O Hospital de Câncer Alfredo Abrão (HCAA) solicitou apoio de urgência aos poderes públicos para o enfrentamento das dificuldades financeiras presentes na instituição, as quais impedem o cumprimento da nova lei.

A entidade evidenciou que é solidária ao novo piso dos profissionais, entretanto, necessita do envio imediato de verba suplementar correspondente para o cumprimento da norma. 

O hospital ressaltou que a mudança orçamentária geraria um impacto de cerca de R$ 3,5 milhões por ano, recurso que a instituição não dispõe.  

O quadro de funcionários do HCAA é composto, atualmente, de 132 profissionais, entre enfermeiros e técnicos aptos ao piso salarial imposto pela nova lei. Na Santa Casa, a mudança no piso salarial da enfermagem custaria à entidade R$ 3,3 milhões por mês.

“A Santa Casa é a favor de uma remuneração justa aos enfermeiros, mas reforça também que, desde o início da discussão, a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) afirmou à Câmara Federal que o novo piso representará um impacto financeiro muito grande no segmento”, disse, em nota, no dia 18 de agosto. 

Conteúdo retirado do Correio do Estado.

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