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Jamal vai recorrer ao STF contra a inelegibilidade

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Vereador ia concorrer a deputado federal pelo MDB, mas condenação o incluiu na lista suja

O vereador em Campo Grande Jamal Mohamed Salem, o doutor Jamal, que renunciou à candidatura de deputado federal pelo MDB por ter sido incluído na ficha-suja pelo Tribunal de Contas da União (TCU) disse que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a condenação. 

Contudo, o desfecho da apelação deve durar uns quatro meses, segundo cálculos dele, daí o parlamentar preferiu manter-se fora da briga eleitoral marcada para outubro.

Jamal disse ao Correio do Estado que o TCU o condenou por um “cochilo” de sua defesa, mas que, agora, a chance de se livrar da pena é de “99%”.

O vereador foi tido como inelegível por ter se implicado num processo de licitação para alugar e equipamentos para o Samu. Ocorre que, para a corte federal, o processo foi superfaturado, o vereador e a empresa que alugou os materiais foram condenados a pagar multa de ao menos R$ 600 mil.

Ainda de acordo com Jamal, a licitação questinada pelo TCU foi conduzida pela secretaria municipal de Administração, não a de Saúde, pasta que ele chefiava em 2015.

No dia marcado para a defesa de Jamal, no STF, o advogado que o defendia teria esquecido da data e nem sequer apareceu na audiência.

“Houve uma falha, um cochilo. Recorremos, mas um ministro do TCU não quis alterar a decisão. Agora, ingressamos no STF com o pedido de revisão com elementos novos e temos certeza que vamos ser inocentados”, afirmou o vereador.

Jamal acrescentou: “nesse pedido de revisão os elementos [que seriam as provas] deveríamos ter entrado lá atrás”.

O vereador afirmou também que preferiu manter a renúncia da candidatura por “não ter preparo psicológico” para tocar a campanha e ficar de olho no recurso do STF.

Parecer

O advogado André Borges, ex-juiz eleitoral, afirmou que a expressão “ficha suja” tem implicações meramente eleitorais.

“Julgamento pelo TCU, dependendo da gravidade do caso, torna o político ficha-suja, mas isso não implica em perda do mandato atual: o reflexo negativo é apenas no momento do registro de candidatura nova”, afirmou o advogado.

Conteúdo retirado do Correio do Estado.

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