Decisões liminares do Supremo Tribunal Federal já deram ganho de causa aos governos de Alagoas, Maranhão, Piauí e São Paulo
Nesta quinta (04), o governador Reinaldo Azambuja esclareceu que Mato Grosso do Sul irá tentar compensação de perdas do ICMS por vias judiciais. Espera-se um ressarcimento de cerca de R$180 milhões em parcelas de dívidas do Estado com a União, até o final do ano.
O governo do Estado estima uma perda de R$600 milhões.
Segundo Azambuja, houve ilegalidade do ato e feriu o pacto federativo. “O Estado vai buscar judicialmente para ter o ressarcimento da União, que nós entendemos que não poderiam legislar da forma que foi feito. E o ressarcimento seria deixar de pagar parcelas de dívidas que o Estado tem, se nós tivermos a decisão judicial favorável devemos ter o complemento da perda de uns R$180 milhões até 31 de dezembro”.
O impasse tem relação com as decisões liminares do Supremo Tribunal Federal para o ganho de causa aos governos de Alagoas, Maranhão, Piauí e São Paulo que já haviam entrado judicialmente para a compensação das perdas de arrecadação geradas pela promulgação das leis complementares 192/2022 e 194/2022.
O governo federal pode recorrer de todas as liminares.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é a principal receita angariada pelos entes federados. A legislação reduziu os impostos sobre combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transportes.
Entenda
Entre as decisões já tomadas, o ministro Alexandre de Moraes permitiu que São Paulo tenha desconto imediato nas parcelas de contratos de dívidas com a União, para compensar a perda de arrecadação a partir deste mês.
No caso do Piauí, Moraes suspendeu o pagamento das prestações da dívida pública em relação a 13 contratos de financiamento com instituições nacionais e estrangeiras.
O governo de Alagoas argumenta que o mecanismo de compensação já deveria ter sido definido e o efeito teria de ser imediato.
O Maranhão afirma que ficou impossibilitado de honrar um empréstimo feito em 2013 que tem a União como garantidora.
As leis complementares limitam a cobrança dos tributos estaduais que incidem sobre os combustíveis, a energia elétrica, os transportes e as telecomunicações.
Com a legislação, o governo federal busca soluções para minimizar os preços dos produtos para o consumidor. Com a mudança, a cobrança do ICMS fica limitada a 17% em Mato Grosso do Sul, acompanhando a alíquota modal, a taxa básica.
Conteúdo retirado do Correio do Estado.