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Apenas 37% das Seções eleitorais de MS têm acessibilidade

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O estado possui 16.741 eleitores com deficiência, sendo em sua maioria de locomoção (6.888)

Segundo levantamento realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), entre as 6.968 seções eleitorais de Mato Grosso do Sul, apenas 2.584 possuem acessibilidade para eleitores com deficiência, número que equivale a 37,08% das seções.

O estado possui 16.741 eleitores com deficiência, sendo em sua maioria de locomoção (6.888).

A Justiça Eleitoral possui mecanismos para garantir atendimento prioritário a pessoas com mobilidade reduzida e demais deficiências.

No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a instrução é para que os eleitores façam requerimento no cartório eleitoral para transferir o local de votação para uma seção com com acessibilidade, que possa atender melhor às suas necessidades.

Além disso, até 90 dias antes do pleito, os eleitores que votam em seções com acessibilidade podem comunicar ao juiz eleitoral (por escrito), suas necessidades, para que a Justiça Eleitoral providencie, se possível, recursos para facilitar o exercício do voto.

No dia da votação, caso não tenha sido feito requerimento, o eleitor ainda pode informar ao mesário suas necessidades e limitações, para que adequações sejam feitas no momento.

Nesses casos, o eleitor também pode comparecer à seção acompanhado de uma pessoa de sua confiança, que será autorizada pelo presidente da mesa, para ajudar na votação. (A condição é que a presença do acompanhante seja imprescindível para que a votação ocorra e que o escolhido não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação).

Existem 3.086 eleitores no estado que possuem deficiência visual, e para eles, todas as urnas possuem acessibilidade pelo sistema braille e pela identificação da tecla número cinco.

Nas seções com acessibilidade, fones de ouvido são disponibilizados para que o eleitor receba sinais sonoros com indicação do número escolhido e retorno do nome do candidato em voz sintetizada. Também é possível utilizar o alfabeto comum ou o braille para assinar o caderno de votação. Conteúdo retirado do Correio do Estado.