Acordos Diretos pela PGE-MS refletem em R$ 66 mihões de economia aos cofres públicos desde 2018
Com novo edital para Acordo Direto em precatório aberto – até o dia 30 de junho -, no valor de R$ 50 milhões, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ressalta que o trabalho desenvolvido pela instituição ajuda a aumentar a arrecadação do Estado e diminuir o déficit público de Mato Grosso do Sul.
Como apontou o portal Correio do Estado, é possível manifestar interesse pelo edital para Acordo por uma petição nos autos do precatório ou, excepcionalmente e de forma justificada, efetuar o pedido administrativamente junto à PGE/MS por meio do e-mail: pcsp@pge.ms.gov.br.
Sobre a importância da população buscar essa oportunidade, para o cidadão, representa a “disponibilidade do recurso decorrente da condenação judicial de forma antecipada”, comenta a procuradora-geral do Estado, Ana Carolina Ali Garcia.
“Para o Estado, ele salda a dívida de precatórios com desconto e libera essa despesa, o que retrata um instrumento de saúde financeira, com abertura de espaço para investimento em outras áreas, crescimento, estabilidade e justiça”, completa a procuradora.
Nesta edição do edital, os descontos estão fixados na faixa de 5% a 40% sobre o valor total devido e atualizado do crédito, segundo critérios de cálculo estabelecidos considerando-se o valor da Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms) de junho de 2022.
Dados do Caderno de Gestão Estratégica apontam que, em seis anos, o estoque de precatórios reduziu 34%, de R$ 568 milhões em 2015 para R$ 375 milhões em 2021.
Editais em balanço
Ainda, essa diminuição – reflexo dos Acordos Diretos promovidos pela PGE-MS – é diretamente representada como economia aos cofres públicos, que já contabiliza R$ 66,381 milhões desde 2018, com o lançamento do primeiro edital.
Desde sua instituição, os editiais registram aumento no nível de pagamentos ano após ano, iniciando com R$ 135 milhões quitados no primeiro ano e R$ 314 mi em 2021.
Vale ressaltar que, estão elegíveis para acordo direto todos os precatórios que devem ser pagos pelo Estado, inscritos junto aos tribunais de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS), Regional do Trabalho da 24ª Região e Regional Federal da 3ª Região, de natureza alimentar ou comum, incluídos na lista cronológica elaborada pelo TJMS.
Quando a proposta for aceita pelo beneficiário, haverá a homologação e, só depois disso, pagamento do valor pelo TJMS, a quem compete as providências necessárias.
Para aqueles que querem realizar o acordo, o edital de precatórios – publicado em 30 de maio – está disponível para consulta dos requisitos e condições.