Total de declarações passou de 490 mil e superou as expectativas da Receita Federal
Às 16h45min desta terça-feira (31), o total de declarações entregues em Mato Grosso do Sul atingiu a marca de 490 mil. O volume é 2,5% superior ao esperado pela Receita Federal, que previa a entrega de 478 mil declarações do Imposto de Renda dentro do prazo, que termina às 22h59min (horário de MS) desta terça.
Só em Campo Grande, foram entregues 188 mil declarações do IR.
Entre os dias 30 e 31 de maio, mais de 80 mil contribuintes declararam o Imposto de Renda em Mato Grosso do Sul, informou a Receita Federal.
Multa por atraso
A multa para quem não declarar dentro do prazo é de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, limitada a 20% do valor do imposto. A multa mínima é de R$ 165,74.
A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega.
O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após esse prazo, começam a correr juros de mora, corrigidos pela taxa Selic, atualmente em 12,75% ao ano.
Quem deve declarar
Estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70.
Além desses contribuintes, quem recebeu, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio; quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.
Também é obrigado a declarar o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil; as pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsa de valores.
As pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e quem passou à condição de residente no Brasil, no ano passado, também são obrigadas a declarar o imposto.
Novidades
Uma das novidades na declaração do IRPF 2022 é o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis, e o recebimento da restituição e o pagamento de Darf via Pix, desde que a chave do contribuinte seja o CPF.
O Programa Gerador da Declaração está disponível no site da Receita Federal para usuários dos sistemas Windows, iOS e Linux.
Também será possível declarar online ou por dispositivos móveis, por meio do app Meu Imposto de Renda.