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Contratar profissional docente não formado é retrocesso, avalia especialista

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Governador sancionou este mês lei que permite profissionais sem nível superior a lecionar no ensino básico de MS, caso não encontre professores qualificados

Em Mato Grosso do Sul, foi sancionada a Lei Complementar que permite a contratação excepcional de professores sem ensino superior para dar aulas no ensino básico da Rede Estadual de Ensino, principalmente para os itinerários formativos do novo ensino médio. Tal permissão é o sinal de um futuro que pode precarizar a profissão docente e a qualidade de ensino dos alunos, aponta especialista.  

A professora doutora em Educação, atualmente docente da Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), Nadia Bigarella, destaca que o professor é um sujeito que, em sua formação, aprende a sistematizar conhecimentos científicos, teóricos e didáticos pertinentes à prática de ensino, algo que não se aprende fora do ambiente acadêmico.  

Desse modo, o reconhecimento de um profissional com notório saber, sendo autorizado a ministrar aulas em escolas, se torna um problema complexo que fere princípios básicos da educação, diz ela.  

“A aceitação do notório saber é um retrocesso, algo que já havia sido descartado no passado. O professor ensina bem mais do que conteúdo, existem especificidades do magistério que são colocadas em prática na sala de aula, conhecimentos que são adquiridos em um longo processo de formação, em que são relacionados, também, saberes filosóficos e sociológicos”, pontua.  

Saiba

A decisão de nível estadual é uma adequação à lei de âmbito nacional. Em 2016, foi publicada a Medida Provisória que autorizava a criação do Novo Ensino Médio, sancionada pelo presidente Michel Temer (MDB). Desde então, as federações precisaram se organizar para reformulação e cumprimento de prazos das eventuais mudanças.

Ela acrescenta que a sala de aula é um ambiente para se formar não apenas um profissional, mas um cidadão pleno. O professor habilitado é quem possui os conhecimentos sobre competências e habilidades necessárias a essa formação, algo que vai muito além de conteúdos técnicos.  

Para a professora Daniele Moreira Barbosa, bacharel em Direito, licenciada em Letras e mestre em Estudos de Linguagens, com pesquisa sobre formação de professores e análise da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), atualmente lecionando na rede pública municipal e privada de Campo Grande, tal possibilidade pode comprometer a formação humana integral da infância e da juventude na educação básica.  

“Ser professor vai muito além de ministrar aulas técnicas e mecânicas com conteúdo preparado; é preciso ter conhecimento teórico e prático do que se ensina, do porquê e de como se ensina, conhecer o aluno, identificar como ele aprende, conhecer quais são as necessidades de aprendizagem, mediar as relações de construção de conhecimento, proporcionar espaços para o desenvolvimento de habilidades e tantos outras”, destacou. 

Resolução

A decisão estadual foi publicada no dia 16 de maio de 2022, em edição extra do Diário Oficial do Estado. O texto prevê que poderão ser convocados profissionais com formação em nível médio nas modalidades normal ou nível médio, excepcionalmente nos casos de ausência de profissional com graduação superior, em vários níveis do ensino escolar.  

Além dos conteúdos relacionados aos itinerários formativos do ensino médio, que, muitas vezes, são mais técnicos e profissionalizantes, também fica prevista a permissão ao mesmo tipo de contratação para a educação especial, educação infantil, ensino fundamental e médio, bem como para a educação indígena.  

A abertura para a contratação de profissional com apenas notório saber era, inicialmente, prevista exclusivamente para os itinerários formativos do novo ensino médio, algo que se estendeu na formulação do texto da lei complementar estadual.  

Como pontuado pelo ex-senador do Estado, Pedro Chaves, um dos relatores da reforma do ensino médio, mesmo a lei complementar estadual prevendo a contratação sem licenciatura em vários níveis, a prioridade sempre será para professores habilitados com ensino superior pedagógico.  

“Sou totalmente a favor de contratar professores formados, é sempre a melhor opção, mas se faltar profissionais qualificados, vamos contratar professores com notório saber reconhecido e certificado pelo pelo conselho de educação”, disse Chaves.  

Entretanto, o texto inicial sequer previa tal excepcionalidade para a contratação, termo que foi incluído após interferência do deputado estadual Pedro Kemp (PT-MS), que se reuniu com representantes dos educadores e técnicos da Secretaria de Estado de Educação (SED) e do Conselho Estadual de Educação.  

Desse modo, foi apresentada uma emenda substitutiva integral ao projeto do governo de MS que garantiu prioridade aos professores com formados, nos casos de falta de profissionais da educação em determinadas regiões do Estado.

Para o presidente do  Sindicato Campo-grandense dos Profissionais da Educação Pública (ACPMS), Lucilio Nobre, a reestruturação do texto permite proteger os professores.  

“Caso haja algum abuso ou desrespeito, é passível de questionamento, seja administrativo, jurídico, a gente tentou dar segurança à lei, que enquanto tiver professor habilitado em curso superior, que possa contratar esses profissionais, são excepcionalidades”, explicou.

Segundo a SED, para a contratação de professores sem ensino superior, serão priorizados profissionais que tenham pelo menos o normal do ensino médio, antigo magistério. Já no caso dos itinerários formativos, é prevista maior abertura de contratação de profissional sem formação de nível superior. Conteúdo retirado do Correio do Estado.