MPF ingressou com ação após servidores tentarem denunciar Oliveira por supostamente cometer o mesmo crime
O juiz federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, julgou improcedente denúncia contra cinco ex-servidores do Presídio Federal de Campo Grande por calúnia contra o juiz federal aposentado Odilon de Oliveira.
De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF), Francisco Florisval Freire, Ivanilton Morais Mota, Valdemir Ribeiro Albuquerque, José Francisco de Matos e Yuri Mattos Carvalho ajuizaram queixa-crime contra o magistrado, quando ele era corregedor-geral do Presídio Federal de Campo Grande, por suposta prática de calúnia contra os servidores.
A denúncia foi analisada, entretanto, não foi aceita por “a ausência de justa causa para a deflagração da ação penal”, conforme decisão do próprio MPF. Em nenhum momento, porém, o órgão cita que não havia veracidade nas afirmações.
“De qualquer modo, sobre tal documento a queixa-crime omite-se na descrição da conduta típica ao não indicar em que passagens ou com que termos ou referências contidas na requisição teriam sido imputados falsamente aos querelantes fatos definidos como crime ou ofensivos a suas reputações”, diz trecho da decisão referente à queixa dos servidores.
Por causa desta denúncia, o MPF ingressou com ação penal contra os ex-agentes pelo mesmo crime que eles teriam cometido ao afirmar que o magistrado teria praticado calúnia contra os servidores.
O juiz federal da 5ª Vara Federal da Capital, no entanto, entendeu que não houve crime por nenhuma das partes e absolveu os acusados nesse caso.
“É certo que os quatro fatos apontados pelos acusados na referida queixa-crime não ocorreram, contudo, de sua leitura não decorre qualquer conduta ilícita a ser punida criminalmente. De fato, o juiz federal Dr. Odilon de Oliveira encaminhou o pedido de instauração de inquérito policial para a apuração das irregularidades que estariam ocorrendo no presídio de Campo Grande, também tendo determinado a instauração de [Procedimento Administrativo Disciplinar] PAD, encaminhado ofício solicitando a celeridade na conclusão de procedimentos e deposto na qualidade de testemunha, nos autos n° 2009.60.00.010523-7. Tanto é verdade que a queixa-crime foi rejeitada por não haver justa causa para a deflagração de eventual ação penal, e não pela falta de veracidade das afirmações. Contudo, de tais atitudes, em nenhum momento se depreende qualquer conduta violadora da honra dos acusados a configurar ato ilícito”, afirma o juiz federal da ação.
Ainda conforme o juiz, o “crime de denunciação caluniosa não se consuma senão pela comprovação da instauração de apuratório contra a vítima, somada à prova de que o agente tinha pleno conhecimento [dolo direto] da inocência da vítima”.
“Neste passo, pontuo que não é desconhecido deste juízo a existência de diversas ações penais relacionadas a fatos ocorridos na época em que os denunciados ainda eram agentes penitenciários federais, as quais, em sua maioria, envolvem supostas denúncias destes, os quais se viam vítimas de perseguições por agentes públicos e, especialmente, pelo juiz federal aposentado Dr. Odilon de Oliveira. Não pretendo adentrar ao mérito de tais acusações, as quais inclusive já foram objeto de outras ações penais. No entanto, faz-se necessário esta breve digressão para o fim de perquirir se os acusados sabiam da inocência da vítima, fato este elementar para a imputação de crime de denunciação caluniosa”, completa Fiorentini.
Diante disso, o magistrado entendeu que não havia elementos que indicassem, com certeza, que os denunciados pelo MPF sabiam da inocência de Odilon.
A reportagem tentou contato com Odilon Oliveira, que deverá ser candidato ao Senado Federal na chapa do ex-prefeito de Campo Grande Marcos Trad, porém, não houve retorno até o fechamento desta edição. Conteúdo retirado do Correio do Estado.