O relator da proposta afirma que nova redação será para garantir que isentos não passem a pagar o imposto por conta de melhorias no bairro
Os vereadores de Campo Grande irão apreciar o veto total da Prefeitura ao projeto de lei 752/21, que altera dispositivos da lei complementar n° 250, de novembro de 2014, que trata sobre a isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) para pessoas em vulnerabilidade social, idosos e pessoas com doenças crônicas.
O projeto foi vetado totalmente pelo Poder Executivo, contudo, de acordo com o autor do projeto de lei, o vereador Carlos Borges, o Carlão, as mudanças na lei visam garantir que as pessoas isentas ao IPTU continuem a usufruir do benefício mesmo que melhorias no bairro sejam feitas.
Para vetar o projeto a prefeitura alega que é preciso levar em consideração o impacto financeiro que a isenção pode causar ao erário público.
Por outro lado, o parlamentar argumenta que muitos moradores da Capital estão tendo o benefício da isenção suspensos depois que o Poder Público realiza melhorias no bairro, o que levaria à reavaliação do valor venal do imóvel, mesmo sem que ele tenha passado por benfeitorias em sua estrutura.
“Gostaria de deixar claro que muitas vezes por diferenças pequenas, os beneficiários perdem o direito adquirido nesta isenção, sendo que as condições das construções sofrem depreciação em sua maioria.”, pontua.
No texto do projeto, ainda é destacado que a mudança na lei não afetará os cofres públicos, uma vez que os imóveis isentos já não pagam pelo imposto, deixando de existir entrada de receita para a Prefeitura. Isto é, o Executivo não deixará de receber caso a isenção seja mantida para quem já era beneficiário, assim, excluindo o impacto imediato nas contas públicas.
“ […] com certeza haverá uma maior qualidade de vida dos beneficiários que continuem se enquadrando à isenção, pois não houve mudanças em suas condições de vida pessoal e nem de seu imóvel.”. destaca.
A mudança não prevê mudança no valor venal que o imóvel precisa ter para ser isento de pagar o imposto, apenas deixa mais claro quais os critérios e quais grupos sociais que terão direito ao não pagamento do tributo.
Pelo texto proposto ficarão dispensados do pagamento do imposto moradores de casas populares e quem tem renda familiar de até dois salários mínimos. Além disso, o parlamentar propõe que o benefício possa ser requerido em qualquer época do ano e que fique vigente desde que não haja alteração dos requisitos previstos na lei.
À época da sua criação, em 2014, a lei estabelecia que para ter direito ao benefício o imóvel deveria ter o valor venal de até R$ 83.716, 50. Já em 2015, com as correções monetárias, esse valor passou para R$ 89.258,53 e, em 2019, esse valor já estava em R$ 113.780,93. Conteúdo retirado do Correio do Estado.