Punição, no entanto, prescreveu devido a idade do réu
Segunda Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a condenação do vice-presidente do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) e ex-deputado estadual, Jerson Domingos, por porte ilegal de armas de fogo. A pena, no entanto, prescreveu.
Decisão de primeiro grau foi proferida em março deste ano pelo juiz Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva, da comarca de Rio Verde de Mato Grosso, na qual o termo passou de “ilegal” para “irregular”.
A defesa do ex-parlamentar ingressou com recurso em segunda instância, assim como o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), porém com objetivos diferentes.
O advogado André Borges pleiteou “o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva e, no mérito, a absolvição por insuficiência de provas”.
Já o MPMS pediu que a decisão fosse reformada de modo que retornasse ao crime de posse ilegal de arma de fogo, tendo em vista que não só as palavras mudam, mas também os crimes.
“Ora, o acusado foi denunciado por porte ilegal de arma de fogo, previsto no art. 14, do Estatuto do Desarmamento, que representa a conduta de trazer consigo a arma fora da residência, diferente, portanto, da conduta prevista no art. 12, da referida lei, que configura a posse irregular de arma de fogo, no interior de residência ou local de trabalho”, argumentou.
Os desembargadores, por unanimidade, negaram provimento à apelação do Ministério Público e proveram parcialmente o pedido da defesa. Declararam extinta a punibilidade de Jerson, mas mantiveram a condenação.
Sem punição
Conforme acórdão publicado nesta terça-feira (13), a extinção da punição ocorre porque o conselheiro atualmente tem mais de 70 anos. Nestes casos, o prazo para que haja prescrição do crime é reduzido a dois anos.
Entre o recebimento da denúncia, no dia 27 de abril de 2020, e o registro da sentença penal condenatória em 2 de abril de 2024, “transcorreu lapso superior a 2 anos, restando caracterizada, portanto, a prescrição da pretensão punitiva do estado”.
Inicialmente, a sentença previa pena de um ano e 10 dias de prisão em regime aberto, mas foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas pelo mesmo período.