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Tavares apela à Justiça Federal para suspender processo

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Rafael Tavares. (Nathalia Alcântara, Midiamax)
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O vereador de Campo Grande Rafael Tavares (PL) apelou à Justiça Federal para suspender o julgamento do seu recurso no processo em que foi condenado a dois anos, quatro meses e 15 dias por crimes de ódio contra gays, índios, negros e japoneses. O parlamentar bolsonarista defende que a Justiça de Mato Grosso do Sul é incompetente para o processamento e julgamento da ação penal.

Tavares foi condenado por comentário feito no Facebook, em 30 de setembro de 2018, com “cunho discriminatório em uma publicação em que incitava a prática de atos violentos” contra minorias. A manifestação aconteceu na reta final da campanha eleitoral daquele ano, quando o então coordenador do movimento EnDireitaMS usou as redes sociais para ironizar a propagação de que a vitória de Jair Bolsonaro (PL) a presidente da República levaria a perseguição de partes da população.

Após a repercussão, Tavares disse que estava sendo irônico e não teve a intenção de disseminar ódio.

A sentença do juiz Eduardo Eugênio Siravegna Júnior, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, foi publicada em setembro de 2023. A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade pelo período de uma hora por dia, que não pode ser inferior ao período de um ano e dois meses. Também fixou multa de 20 salários mínimos.

Rafael Tavares recorreu ao Tribunal de Justiça de MS e a análise do recurso está na pauta de julgamentos da 2ª Câmara Criminal do TJMS desta terça-feira, 29 de abril.

Contudo, na última sexta-feira (25), o vereador ajuizou uma medida cautelar inominada criminal, que foi distribuída à 3ª Vara Federal de Campo Grande, em que pediu a suspensão imediata do processo na Justiça Estadual e o reconhecimento da competência da Justiça Federal para o caso.

O juiz substituto Felipe Alves Tavares indeferiu a petição inicial, com a fundamentação de que tanto o pedido quanto o meio utilizado ocorreram de modo indevido.

“No caso concreto, a via eleita é inadequada, pois tanto o pedido (suspensão de apelação criminal em trâmite na 2ª instância da seara estadual) quanto o meio utilizado (cautelar inominada criminal) não são aptos ao fim a que se destinam, não tendo o condão de sobrestar o julgamento do recurso em questão, tampouco de deslocar a competência processual para este Juízo”, diz a sentença, publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional de segunda-feira, 28 de abril.

Agora cabe ao TJMS decidir sobre o caso.

Conteúdo retirado do O Jacaré.