Investigação sobre conluio entre empresários e políticos nasceu de operação da PF
Publicada na madrugada desta quinta-feira (dia 3), a sentença da operação Coffee Break aponta que a cassação do então prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), não se tratou de mera coalizão política, mas uma conspiração em nome do poder.
Para o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa, as provas obtidas apontam que cassação do prefeito eleito foi manchada por vícios de vontade e interesses escusos dos julgadores, movidos pela cobiça de vantagens pessoais. As investigações indicam que o processo foi permeado por ofertas clandestinas, cobranças e obtenção de benefícios ilegais.
De acordo com as provas, a ambição política do vice-prefeito Gilmar Olarte, que assumiu no lugar de Bernal, teria sido um dos motores do esquema, permitindo que desfrutasse do poder e das suas vantagens.
Deflagrada em 25 de agosto de 2015, vésperas do aniversário de 116 anos Campo Grande, a Coffee Break foi realizada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado).
Mas a investigação sobre o conluio entre empresários e políticos nasceu após o compartilhamento de provas da Lama Asfáltica, operação da PF (Polícia Federal) contra a corrupção em Mato Grosso do Sul.
Os policiais federais identificaram nas interceptações telefônicas conversas que apontavam para uma espúria conjugação de esforços de empresários, agentes políticos e terceiros, com a finalidade de promover a cassação do mandato do prefeito eleito, sob o manto da corrupção.
A saída de Bernal resolveria quatro problemas. Os empresários restabeleceriam privilégios junto à prefeitura (contratos e suplementações); vereadores indicariam nomeados, teriam vantagem financeira e poder sobre secretarias estratégicas; a cassação saciaria a ambição política do vice-prefeito Gilmar Olarte; e seria restaurada a dominação político-empresarial ao mesmo grupo que, depois de anos de hegemonia, foi excluído do controle dos recursos públicos da administração de Campo Grande.
Conforme a denúncia, a artimanha da cassação foi permeada por ofertas, cobranças e obtenção de vantagens clandestinas e ilegais.
“As quais, de um modo ou de outro, vieram à tona ao longo das investigações desencadeadas pela Polícia Federal e pelo Gaeco revelando-se que, diferentemente de meras negociações políticas, as condutas dos requeridos adentraram o terreno da improbidade administrativa e da criminalidade, amoldando-se aos delitos de associação criminosa, corrupção ativa e passiva”.
A Coffee Break também tem denúncia na esfera criminal, mas ainda sem decisão. Eles deverão pagar indenização de R$ 1,9 milhão por dano moral coletivo.
Sentenciados – A lista de condenados tem André Luiz Scaff (que foi procurador da Câmara Municipal de Campo Grande), Carlos Eduardo Belineti Naegele (dono do site Midiamax), Edil Afonso Albuquerque (ex-vereador), Gilmar Antunes Olarte (ex-prefeito e vice de Bernal), Jamal Mohamed Salem (vereador, que deve perder o mandato), João Alberto Krampe Amorim dos Santos (empresário e dono da Proteco Construções), João Roberto Baird (empresário conhecido como o “Bill Gates” do Pantanal pelos contratos com o setor público na área de tecnologia), José Airton Saraiva (ex-vereador), espólio de José Alceu Padilha Bueno (ex-vereador), Mário César Oliveira da Fonseca (ex-presidente da Câmara e servidor público municipal) e Paulo Siufi Neto (ex-vereador).
A condenação foi com base na LIA (Lei de Improbidade Administrativa), nos dispositivos de “receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público”.
A legislação também é aplicada àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. O que explica a condenação dos empresários.
O Campo Grande News entrou em contato com os condenados e aguarda as manifestações para publicá-las.
Veja detalhes da condenação:
João Alberto Krampe Amorim dos Santos
Restou reconhecido que, associado com João Roberto Baird e movido por seu interesse particular, ofereceu promessas de vantagens e vantagens claramente indevidas com objetivo de cassar o mandato do novo prefeito visando e logrando angariar ou restaurar benefícios.
João Roberto Baird
Restou reconhecido que, associado com João Alberto Krampe Amorim dos Santos e movido por seu interesse particular, ofereceu promessas de vantagens e vantagens claramente indevidas com objetivo de cassar o mandato do novo prefeito visando e logrando angariar ou restaurar benefícios.
Gilmar Antunes Olarte
Restou reconhecido que, atuando na frente política da associação criminosa para cassação de Alcides Bernal, recebeu e ofereceu vantagens indevidas a políticos diretamente envolvidos na votação do impedimento do então chefe do executivo.
Edil Albuquerque
Em relação ao requerido Edil Afonso Albuquerque, considerando que sua conduta se deu no uso de suas atribuições e relacionamentos no exercício do mandato de vereador e que os fatos ocorridos acabaram por interferir no legítimo processo de eleição e do sistema democrático de governo, bem como tendo em conta que ele é conhecido por sua atuação política há anos.
Jamal Salem
Em relação ao requerido Jamal Mohamed Salem, considerando que sua conduta se deu no uso de suas atribuições e relacionamentos no exercício do mandato de vereador e que os fatos ocorridos acabaram por interferir no legítimo processo de eleição e do sistema democrático de governo, bem como tendo em conta que ele é conhecido por sua atuação política há anos.
Paulo Siufi
Em relação ao requerido Paulo Siufi Neto, considerando que a conduta do requerido se deu no uso de suas atribuições e relacionamentos no exercício do mandato de vereador e que os fatos ocorridos acabaram por interferir no legítimo processo de eleição e do sistema democrático de governo, bem como tendo em conta que o requerido alhures indicado é conhecido por sua atuação política há anos.
Mário César
Em relação ao requerido Mário César Oliveira da Fonseca, restou reconhecido que, valendo-se do mandato de vereador, arquitetou e ativamente atuou para a cassação do então prefeito Alcides Bernal a fim de atender interesses particulares de João Alberto Krampe Amorim dos Santos e das empresas por ele administradas direta ou indiretamente, inclusive exercendo influência sobre seus pares na Câmara Municipal mediante a negociação e promessa de vantagens indevidas aos vereadores ou terceiros por eles indicados, utilizando de instrumentos democráticos legítimos a fim de atender interesses privados.
José Airton Saraiva
Em relação ao requerido José Airton Saraiva, restou reconhecido que se utilizou do cargo e influência que possuía na Câmara Municipal a fim de convencer outros vereadores a votarem favoravelmente à cassação de Alcides Bernal, recebendo valores para tal fim, o que culminou em evolução patrimonial incompatível com as atividades desenvolvidas.
Espólio de José Alceu Padilha Bueno
Em relação ao requerido José Alceu Padilha Bueno, como faleceu no curso desta ação, não são cabíveis aos herdeiros/sucessores a aplicação das penas de natureza pessoal, mas, considerando que houve evolução patrimonial incompatível em razão do recebimento de vantagem indevida pelo requerido alhures indicado e que o referido patrimônio é transmitido aos herdeiros, cabível e razoável a aplicação da sanção de perda do patrimônio indevidamente acrescido, o que importa em R$ 13.531,00 a ser suportado pelas sucessoras de acordo com a parte da herança que lhes cabe.
Carlos Naegele é dono do site Midiamax.
Em relação ao requerido Carlos Eduardo Belineti Naegele, restou reconhecido que ficou encarregado de fazer um trabalho de convencimento político da sociedade, utilizando de jornal local de sua propriedade para manipular os fatos e atuar na imagem pública a favor de vereadores que votassem conforme os interesses particulares de João Alberto Krampe Amorim dos Santos, João Roberto Baird e empresas administradas direta ou indiretamente por eles, bem como “rifando” os parlamentares que atuassem contra a empreitada de cassação de Alcides Bernal, inclusive recebendo vantagem indevida para tal fim.
André Luiz Scaff
Em relação ao requerido André Luiz Scaff, restou reconhecido que atuou como garantidor, com a finalidade de beneficiar João Alberto Krampe Amorim dos Santos, João Roberto Baird e empresas administradas direta ou indiretamente por eles, sendo nomeado como gestor da pasta de finanças e, lá estando, sendo subserviente aos outros requeridos alhures indicados, inclusive remanejando recursos para beneficiar contratos das empresas mencionadas, além de realizar reuniões com a intenção de organizar a melhor maneira de beneficiar tais empresas, atuando como verdadeiro mandatário dos interesses de João Amorim e João Baird junto à administração municipal…. veja mais em https://www.campograndenews.com.br/politica/publicada-na-madrugada-sentenca-da-coffee-break-mostra-conspiracao-por-poder
Conteúdo retirado do Campo Grande News.