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Dez anos depois, juiz condena empresários e políticos que derrubaram Bernal

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Dez anos depois, juiz condena empresários e políticos que derrubaram Bernal.
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Entre os condenados está Gilmar Olarte que na época era vice-prefeito e esteve envolvido no suposto esquema de compra de votos; as penas variam desde suspensão de direitos políticos a perda da função pública.

Quase uma década depois, a justiça condenou diversos empresários e políticos investigados na operação “Coffee Break” que denunciou o suposto esquema de compra de votos para a cassação de Alcides Bernal. Entre os envolvidos está Gilmar Olarte, que na época era vice-prefeito.

Toda a investigação iniciou durante a apuração de outra operação, conhecida como Lama Asfáltica. Nessa primeira operação — que investigava superfaturamento em licitações do Governo do Estado, sempre vencidas por empresas ligadas ao empresário João Amorim — algumas conversas, gravadas com autorização judicial, chamaram a atenção do Gaeco.

Durante a análise de escutas, a equipe policial identificou conversas que levantaram suspeitas de ter havido compra de votos, por parte de João Amorim e do próprio Gilmar Olarte, para que Bernal fosse retirado do comando da cidade.

À época, além do afastamento de Olarte e Mário César, a operação também contou com a apreensão de celulares que tiveram as conversas e ligações analisadas pela perícia que contou com a ajuda de equipamentos e profissionais da Polícia Civil.

Agora, na decisão da sentença assinada pelo juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa publicada nesta quinta-feira (3), 11 ex-políticos e empresários foram condenados, com penas que variam desde suspensão de direitos políticos a perda da função pública. 

Além disso, todos os envolvidos também deverão pagar quase R$ 2 milhões em indenizações pelo dano moral coletivo. O valor deverá ser corrigido monetariamente e com juros de mora pela Taxa Selic a contar da data do evento e destinado à proteção ou reconstituição de bens lesados da Administração Pública. Cabe recurso.

Por outro lado, o juiz alegou que “em razão dos argumentos expostos” julgou improcedentes os pedidos formulados contra: 

  • Mil Tec Tecnologia da Informação Ltda.;
  • Proteco Construções Ltda..
  • LD Construções Ltda.;
  • CG Solurb Soluções Ambientais SPE Ltda.;
  • André Puccinelli (ex-governador);
  • Nelson Trad Filho (ex-prefeito de Campo Grande e atual senador);
  • Flávio César Mendes de Oliveira (titular da Secretaria Estadual de Fazenda);
  • Carlos Augusto Borges (ex-presidente da Câmara);
  • Eduardo Pereira Romero (ex-vereador);
  • Gilmar Nery de Souza (ex-vereador);
  • João Batista da Rocha (ex-vereador);
  • Otávio Augusto Trad Martins (vereador);
  • Waldecy Batista Nunes (ex-vereador);
  • Raimundo Nonato (produtor rural).
  • Luiz Pedro Gomes Guimarães (advogado)

“O processo foi bastante trabalhoso; resultado era esperado por Otávio Trad: trata-se de jovem e decente político, que nada fez para ser acusado de improbidade. Absolvição foi justa e correta: bem avaliada a prova, sentença afastou qualquer conduta desonesta dele, que está muito feliz, de alma e honra lavada”, comemoraram André Borges e Renata Borges, advogados de Otávio Trad.

Conteúdo retirado do Correio do Estado.