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Allyson Leguizamon

Julgamento no TRE-MS pode custar mandato de Lucas de Lima

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Deputado Estadual Lucas de Lima.
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A 1ª suplente do deputado estadual recorreu à Justiça Eleitoral depois de ele ter trocado o PDT pelo PL sem justa causa

No próximo dia 19 de maio, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) julgará a ação que avalia a desfiliação partidária e a possível perda de mandato do deputado estadual Lucas de Lima.

A ameaça de cassação teve início nas eleições municipais de 2024, quando o PDT impediu a pré-candidatura de Lucas de Lima à prefeitura de Campo Grande e optou por filiar Marquinhos Trad, ex-prefeito da capital. O deputado criticou duramente a decisão, apontando as acusações contra Trad. Em setembro daquele ano, ele buscou na Justiça Eleitoral o direito de deixar o PDT e, com parecer favorável do TRE-MS, declarou-se sem partido, justificando que a legenda o havia excluído do comando estadual, apesar de seu mandato ser o mais relevante da sigla.

Contudo, em fevereiro deste ano, ao retomar os trabalhos na Assembleia Legislativa, Lucas anunciou sua filiação ao PL, afirmando que sempre se identificou com a direita. Três semanas atrás, porém, uma reviravolta ocorreu: uma decisão judicial o obrigou a se desfiliar do PL. “Respeitei uma ordem judicial. O PDT recorreu ao TSE contra a decisão do TRE-MS que me permitiu sair por justa causa, e uma decisão monocrática favoreceu o partido”, explicou o deputado.

Há duas semanas, Glaucia Iunes, primeira-suplente de deputada estadual pelo PDT, entrou com uma ação no TRE-MS pedindo a perda do mandato de Lucas por infidelidade partidária, reivindicando a vaga na Assembleia. Eleita pelo PDT em 2022, a suplente argumenta que a migração de Lucas para o PL, após sua saída judicial do PDT, não teve justa causa, violando a legislação eleitoral que prevê a perda do cargo nessas circunstâncias.

A defesa de Glaucia, formada pelos advogados Edson Panes de Oliveira Filho e Rodrigo Dalpiaz Dias, baseia-se em uma decisão do TSE que rejeitou as alegações de Lucas de que sofrera discriminação política no PDT. O ministro Antônio Carlos Ferreira, relator do caso, concluiu que os conflitos relatados pelo deputado eram típicos da dinâmica partidária e não configuravam discriminação grave o suficiente para justificar a troca de partido sem consequências.

A ação de Glaucia também solicitou uma tutela de urgência para garantir a posse imediata, mas o juiz Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho, relator do processo, negou o pedido, por falta de pressupostos legais. Ainda assim, determinou a citação de Lucas de Lima e do PL para apresentarem defesa em cinco dias, conforme a Resolução TSE nº 22.610/2007. Após as respostas, o caso será analisado pela Procuradoria Regional Eleitoral.

A defesa da suplente destaca que o processo tem rito acelerado, com prazo de 60 dias para conclusão, e acredita que o julgamento seguirá esse cronograma. Glaucia, em entrevista ao Correio do Estado, disse estar confiante, mas cautelosa, enquanto aguarda o desfecho.

Decisão judicial obrigou deputado a deixar o Partido Liberal. (Foto: Luciana Nassar)

Traição partidária

A decisão de Lucas de Lima de deixar a sigla compromete a coerência e a lealdade esperadas de um representante eleito. Sua saída do PDT, partido pelo qual foi eleito em 2022, e a posterior filiação ao PL expõem uma clara traição aos princípios partidários e ao eleitorado que o escolheu sob a bandeira pedetista. Alegar discriminação política como justificativa para a desfiliação, argumento rejeitado pelo TSE, parece mais uma tentativa de mascarar uma decisão pessoal motivada por conveniência do que por convicção ideológica.

A filiação ao PL, acompanhada da declaração de que “sempre foi simpático à direita”, levanta dúvidas sobre sua autenticidade enquanto membro do PDT, historicamente ligado a pautas trabalhistas e de centro-esquerda. Se sua inclinação era de fato à direita, por que concorreu e se elegeu por uma legenda de espectro oposto? Essa contradição sugere que Lucas priorizou interesses individuais – como a busca por protagonismo ou alinhamento com ventos políticos favoráveis – em detrimento da fidelidade ao partido e aos eleitores.

Além disso, sua rápida mudança de rumo após a decisão judicial que o obrigou a deixar o PL demonstra uma postura volátil, mais alinhada a cálculos políticos do que a um projeto consistente. A infidelidade partidária, confirmada pelo TSE ao negar justa causa para sua saída do PDT, não é apenas uma questão técnica: é uma quebra de confiança com o sistema democrático, que depende da estabilidade das escolhas partidárias para refletir a vontade popular. Lucas de Lima, ao abandonar o PDT sem fundamento sólido e migrar para o PL, traiu não apenas sua legenda original, mas também os cidadãos que confiaram em sua representação. A ação de Glaucia Iunes, nesse sentido, é uma resposta legítima para restaurar a integridade do mandato, que pertence ao partido, não ao indivíduo.