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Consórcio Guaicurus faz pressão na Justiça e pede urgência para aumento da tarifa do ônibus

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(Henrique Arakaki)
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Concessionária pagou taxa para oficial de Justiça intimar município sobre decisão judicial

Após o juiz Marcelo Andrade Campos Silva determinar o reajuste da tarifa do ônibus sob pena de multa diária de R$ 50 mil ao município de Campo Grande, o Consórcio Guaicurus oficializou à Justiça a urgência na intimação da prefeitura para fazer o reajuste da tarifa.

Conforme documento anexado no processo pelos empresários do ônibus, a concessionária realizou o pagamento de R$ 313,70 referente a três diligências para o oficial de Justiça intimar o município da decisão.

Isso porque o prazo de 15 dias determinado pelo magistrado só começa a contar a partir da notificação judicial do município sobre a decisão. Como o Consórcio Guaicurus não havia pago as custas do oficial de Justiça, a Justiça ainda não expediu os mandados de intimação.

No entanto, petição dos advogados do Consórcio cobra agilidade da Justiça. “Dessa forma, ante aos inúmeros prejuízos que a requerente enfrenta, requer sejam expedidos os mandados de intimação com urgência, para o imediato cumprimento“.

A decisão do juiz, do dia 10 de janeiro, negou pedido do Consórcio para que a tarifa técnica seja reajustada de R$ 5,95 para R$ 7,79. No entanto, deu prazo de 15 dias para a prefeitura promover o aumento do passe do ônibus.

Nova tarifa deve ser anunciada nos próximos dias, diz prefeita

A nova tarifa do ônibus deve ser anunciada ‘nos próximos dias’, conforme já adiantou a prefeita Adriane Lopes (PP). No entanto, a Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos) já iniciou processo para refazer todos os cálculos.

Uma primeira decisão judicial sobre o reajuste havia sido proferida em agosto do ano passado. No entanto, o Consórcio Guaicurus entrou com recurso exigindo que a Justiça determinasse a tarifa de R$ 7,79. Porém, o magistrado negou o pedido. “Pretende o embargante, via embargos de declaração, a modificação daquele decisum, porém tenho que o recurso não há de ser provido”.

Na decisão, o juiz lembrou que o próprio TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) também havia negado a aplicação da tarifa técnica de R$ 7,79.

O rito é de que, após a notificação oficial da prefeitura sobre a decisão, inicie-se prazo de 15 dias processuais para o município efetuar o reajuste. Caso não haja novo recurso no processo.