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Justiça derruba liminar que cancelava demissão de Tiago Vargas e anulava inelegibilidade

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Vereador Tiago Vargas (PP)
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O parlamentar chegou a ser eleito deputado estadual em 2022, mas não conseguiu assumir mandato

Após o Governo do Estado apresentar recurso, o desembargador Dorival Renato Pavan suspendeu liminar que cancelava a demissão do vereador Tiago Vargas (PP) da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul e o garantia os direitos políticos. O parlamentar chegou a ser eleito deputado estadual em 2022, mas demissão do cargo de servidor o impediu de tomar posse porque se tornou inelegível.

Na última terça-feira (1), Vargas conseguiu suspender na Justiça a demissão do cargo da polícia civil. O placar pelo deferimento do pedido de tutela de urgência chegou a ser de dois votos favoráveis e um contrário dos desembargadores da 1ª Câmara Cível de Campo Grande.

Em sessão plenária nesta quinta-feira (3), o vereador usou a tribuna para reivindicar os direitos políticos, afirmando sofrer perseguição do PSDB. O vereador chegou a ser acolhido por outros vereadores. “Estou contrária a posição política deles, então não estamos juntos em muito temas, mas quero prestar minha solidariedade a ele”, chegou a dizer Luiza Ribeiro (PT).

A sessão chegou a ser suspensa por alguns minutos pelo presidente da Casa, Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB).

Defesa do vereador apresentou novas provas

No processo, o parlamentar usou do argumento que novas provas surgiram após o encerramento do PAD (Processo Administrativo Disciplinar), em 2020, que levaram à demissão do cargo de agente de polícia. 

A defesa de Tiago Vargas argumentou que houve parcialidade no parecer médico produzido no PAD porque foi elaborado pelo médico que teria tido um desentendimento com Tiago Vargas durante a avaliação, o ex-vereador Dr. Lívio Viana Leite. 

O médico atestou que Tiago Vargas tinha capacidade na época para trabalhar, mas um médico particular que acompanha Vargas há muito tempo apontou “transtorno mental significativo”. Além disso, um processo administrativo no CRM (Conselho Regional de Medicina), em 2023, teria apontado parcialidade na conclusão do médico da Ageprev (Agência de Previdência do Mato Grosso do Sul). 

“Nesse contexto, entendo, neste momento processual, que há indícios de possíveis máculas no PAD n.º 012/2019/CGPC/MS (f. 1.377, dos sutos de origem), que se confirmados podem leva à nulidade do procedimento que culminou na pena de demissão, estando presente, portanto, quanto ao referido PAD, a probabilidade do direito alegado. No que tange ao perigo da demora, também entendo que o requisito está presente. Isso porque o agravante afirmou que pretende concorrer ao cargo de vereador nas eleições municipais de 2024, e às f. 76-82, comprovou ter sido aprovado na convenção partidária. Sendo assim, a concessão da medida apenas ao final da ação, que já se processa há 05 (cinco) anos, tornará a prestação jurisdicional tardia e inócua para sua pretensão”, apontou o relator desembargador Marcelo Câmara Rasslan.