Acordo milionário para indenizar produtores rurais de Antônio João vai pôr fim a conflito por terra com indígenas que remonta desde a década de 1920, quando terras Kaiowá Ñandeva começaram a ser desapropriadas e cedidas ou vendidas como títulos de propriedade, como incentivo à colonização. A situação consta em documento do STF (Supremo Tribunal Federal)
Acordo milionário para indenizar produtores rurais de Antônio João vai pôr fim a conflito por terra com indígenas que remonta desde a década de 1920, quando terras Kaiowá Ñandeva começaram a ser desapropriadas e cedidas ou vendidas como títulos de propriedade, como incentivo à colonização. A situação consta em documento do STF (Supremo Tribunal Federal).
Laudo antropológico afirma que a situação foi desencadeada com o fim da Companhia Matte Laranjeira, em 1919. Naquele período, o Governo Federal incentivava a colonização e as terras indígenas foram sendo ocupadas e transformadas em áreas produtivas, a fim de fomentar o comércio na região.
“Em relação às populações indígenas que ali habitavam, literalmente há séculos, são desenvolvidas distintas modalidades para retirá-los de suas terras”, diz o laudo antropológico que cita ações que vão de oficiais de despejo à violência com armas.
Até a proposição de ação declaratória da terra como indígena em 2001, a violência contra os povos indígenas avançou. “É evidente o grave cenário de violações físicas e culturais direcionadas aos povos tradicionais. A inércia do Estado brasileiro no cumprimento de seus compromissos constitucionais e internacionais criou grave contexto de violência e insegurança”, diz o texto anexado em ação do STF (Supremo Tribunal Federal).
Escalada da violência e morte de indígenas
O documento cita que a Terra Indígena Ñande Ru Marangatu aguarda resolução há mais de 20 anos, mas é sabido que a região é palco de conflitos a bem mais tempo que isso. Em 25 de novembro de 1983, o indígena Marçal de Souza foi assassinado na aldeia Campestre, em Antônio João.
Um novo capítulo triste da história começou a ser escrito em setembro deste ano, com a tentativa de retomada das terras onde está situada a Fazenda Barra, de propriedade da família Ruiz. Na Justiça, a influente família conseguiu reforço na segurança da Polícia Militar, Federal e posteriormente da Força Nacional.
Um confronto ocorreu no dia 13 de setembro e outro no dia 18 do mesmo mês, resultando na morte de Neri Kaiowá, 23 anos. Os documentos afirmam que o indígena morreu com um tiro na nuca, e não foi o único. Em 2015, Simeão foi assassinado pela polícia na mesma área.
Com a escalada da violência, autoridades federais começaram a agir para estabelecer acordos e impedir que novos confrontos ocorressem. “A complexidade e a gravidade do quadro descrito pela União justificam a deflagração de tentativa de conciliação para o litígio que se arrasta por décadas, sem solução. A inércia estatal não é mais opção. O diálogo e o respeito mútuo devem ser retomados”, diz o documento.
Solução rápida e milionária
No dia 25 de setembro foi realizada uma audiência de conciliação entre as partes, no âmbito do STF e visando à solução consensual para o conflito. As partes chegaram a um acordo inédito e milionário, que indeniza fazendeiros e devolve as terras aos indígenas.
Serão R$ 144,8 milhões repartidos entre nove famílias e ocupantes de lotes rurais na Vila Campestre. Ainda conforme o STF, a União deve pagar R$ 101 milhões em indenização pela terra nua. Já o Estado de Mato Grosso do Sul vai repassar R$ 16 milhões aos proprietários e outros R$ 27,8 milhões serão pagos referentes às benfeitorias.
Divisão de benfeitorias
Os valores que serão pagos pela terra nua a cada proprietário ainda não foram divulgados e vão variar conforme a quantidade de terra. Mas a União deve pagar aos proprietários o valor de R$ 27,8 milhões. Esse valor é referente às benfeitorias apontadas em avaliação feita pela Funai em 2005, corrigidas pela inflação e a Taxa Selic. Que será dividida da seguinte maneira:
- Altamir João Dalla Corte e Nair Dalla Corte, proprietários da Fazenda Morro Alto, farão jus a R$ 1.185.838,20.
- Carlinda Barbosa Arantes, proprietária da Fazenda Primavera, fará jus a R$ 6.711.784,35.
- Espólio de Jamil Saldanha Derzi, proprietário da Fazenda Piquiri Santa Cleusa, fará jus a R$ 1.377.957,37.
- Espólio de Nery Alves de Azambuja, proprietário da Fazenda Itá Brasília, fará jus a R$ 328.559,01.
- Espólio de José Pilecco, proprietário da Fazenda Piquiri Santa Vitória, fará jus a R$ 382.643,56.
- Pio Silva, proprietário da Fazenda Barra, fará jus a R$ 4.733.978,64.
- Pio Silva, proprietário da Fazenda Cedro, fará jus a R$ 3.610.145,62.
- Pio Silva, proprietário da Fazenda Fronteira, fará jus a R$ 4.980.385,15.
- Regina F. Alves Correia Inglesias, proprietário da Fazenda Pérola do Vale, fará jus a R$ 2.483.292,14.
- Rosário Congro Flôres, proprietário da Chácara do Campestre, fará jus a R$ 57.737,11.
- Waldemar Souza Barbosa, proprietário da Fazenda Itaguassu, fará jus a R$ 1.194.481,64.
- Ocupantes de lotes rurais na Vila Campestre farão jus a R$ 821.373,62, conforme avaliação individualizada da FUNAI.
Com a informação o Midia Max.