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Justiça Eleitoral confirma informação falsa e veta propaganda de Beto Pereira

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Beto Pereira (PSDB)
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Adriane Lopes (PP) terá direito de resposta de um minuto durante a propaganda eleitoral do tucano para falar sobre o andamento das obras da Lagoa Itatiaia

A Justiça Eleitoral confirmou que o candidato à prefeitura de Campo Grande, Beto Pereira (PSDB), veiculou informação falsa em propaganda eleitoral e mandou que o político retire definitivamente de circulação o conteúdo sobre as obras na Lagoa Itatiaia. O Juiz da 44ª Zona Eleitoral de Campo Grande, Marcelo Andrade Campos Silva, em decisão na tarde desta terça-feira (24), ainda concedeu direito de resposta de um minuto à prefeita Adriane Lopes (PP). 

O tucano divulgou em propaganda das eleições de 2024 que as obras estavam paralisadas, mas a coligação Sem Medo de Fazer o Certo formada pelo PP/Avante e PRD entrou com ação de direito de resposta alegando que as informações eram falsas e que a execução estava avançada. 

“Debalde a argumentação do representado, há prova documental nos autos de que a obra da Lago Itatiaia não se encontra paralisada, e que fora concluído percentual em muito superior aquele indicado na propaganda impugnada. Veja-se que a própria matéria jornalística acostada pelo representado indica que a obra fora paralisada, mas posteriormente retomada, o que confirma a falsidade da informação, bem como seu prévio conhecimento por este”, apontou o juiz. 

Também ficou determinado que a resposta deverá ser veiculada, obrigatoriamente, pelo mesmo número de vezes, e nos mesmos meios que fora veiculada a notícia falsa durante a propaganda de Beto Pereira, no prazo máximo de dois dias a contar da publicação da decisão. O descumprimento da decisão está sujeito a multa de R$ 2 mil por veiculação. 

“Resta claro, por consequência, que a informação veiculada pelo REPRESENTADO é falsa, tanto no tocante à paralisação da obra (que está em andamento), quanto no percentual dela executado (muito superior ao por ele invocado). Assim sendo, é de se confirmar a liminar no tocante à proibição da veiculação da propaganda, dado a sua falsidade, bem como a multa por eventual incumprimento fixada na inicial”, afirmou o magistrado. 

Direito de resposta

Anteriormente, o juiz havia concedido parcialmente o pedido da coligação da prefeita e determinado a retirada do conteúdo do ar, mas sem o direito de resposta para que Adriane Lopes esclarecesse sobre o andamento da obra. 

A decisão do dia 19 de setembro acolheu pedido de reconsideração feito pelo PSDB. A defesa tucana apontou “inviabilidade da concessão do direito de resposta antes do exercício do contraditório”.

Contudo, o juiz eleitoral Marcelo Campos Silva manteve a retirada de veiculação da propaganda e multas em caso de incumprimento da liminar.