O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul divulgou uma nota em que rebate declaração do deputado estadual Coronel David (PL) durante sessão da Assembleia Legislativa de quarta-feira (4). Ao discursar sobre o pedido de impeachment dos conselheiros afastados, o parlamentar alegou que os auditores que os substituíram geram insegurança jurídica a respeito dos julgamentos que são feitos pela corte fiscal.
Nesta quinta-feira (5), o TCE esclareceu que não procede a alegação de “eventual insegurança jurídica” sobre a competência dos conselheiros substitutos para a função de julgar contas.
“O TCE/MS possui, como membros, os Conselheiros titulares, os Conselheiros Substitutos e os Procuradores de Contas, tendo, cada um, competências específicas dentro do sistema de Controle Externo, previstas pela Constituição, Lei Orgânica e demais normativos que integram o ordenamento jurídico. Integra, ainda, um quadro de servidores, entre eles, dentro da carreira de controle externo, o Auditor de Controle Externo”, diz a nota.
O tribunal afirma que deve se distinguir o cargo de conselheiro substituto do de auditor de controle externo. Em ambos os casos, o ingresso do servidor ocorre por meio de concurso público, porém possuem cargos e funções distintas.
“O Conselheiro Substituto, ora Auditor Substituto de Conselheiro, exerce a atribuição da judicatura, e tem, adicionalmente, a função de substituir os Conselheiros titulares nos casos de vacância, férias, impedimentos, licenças e outros afastamentos legais”, informa o TCE-MS.
“Já o cargo de Auditor de Controle Externo tem a atribuição específica de realizar análise de contas e fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial; acompanhamento das receitas; análise dos atos de admissão de pessoal e das concessões de aposentadorias, reformas e pensões; procedimentos licitatórios e contratos administrativos; acompanhamento de obras e serviços; bem como realização de auditorias e inspeções”, prossegue.
O Tribunal de Contas diz que, pela leitura constitucional, os conselheiros substitutos formam o quadro de magistrados do TCE e “ostentam plena capacidade para exercer de modo eficaz, seguro e imparcial a função inerente à judicatura fiscal, da qual não podem ser alijados sem justo motivo, como já afirmado pelo Supremo Tribunal Federal”.
A nota é encerrada com a afirmação de que os substitutos “são guarnecidos de iguais garantias e impedimentos do titular, o que garante tanto aos jurisdicionados quanto à coletividade a devida segurança jurídica e imparcialidade nos julgamentos”.