Agora, partidos que pediram impugnação do candidato do PSDB devem se manifestar para o juiz decidir sobre inelegibilidade
O juiz eleitoral Ariovaldo Nantes Corrêa, da 36ª Zona Eleitoral de Campo Grande, reconheceu que o candidato do PSDB à prefeitura de Campo Grande, Beto Pereira, figura como ‘conta suja’ pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul).
Em despacho publicado na quarta-feira (29), o magistrado considerou “incontroverso que o impugnado figurou em lista de contas reprovadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul”. Ou seja, que não há dúvidas quanto ao fato.
A decisão faz parte do registro de candidatura do tucano que é alvo de dois pedidos de impugnação feitos pelo Psol e DC, que alegam que Beto Pereira deve ser considerado inelegível, já que teve contas reprovadas quando administrou o município de Terenos – município de 17 mil habitantes a 31 km de Campo Grande.
Então, o juiz abriu prazo para que os partidos apresentem manifestação sobre a defesa apresentada por Beto Pereira no processo, para depois proferir uma sentença. “após a manifestação dos impugnantes ou decorrido o prazo para tal fim, faça nova conclusão dos autos para sentença”.
Condenado no TCE-MS, Beto Pereira usa ‘vista grossa’ de vereadores em Terenos na defesa contra inelegibilidade
Para tentar se livrar de ficar inelegível, a defesa de Beto Pereira tentou desqualificar a lista de contas reprovadas publicada pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul). Ainda, jogou sobre a Câmara Municipal de Terenos a responsabilidade de reprovar as contas de governo.
Ambos os pedidos de impugnação apontam que o tucano está na lista de contas reprovadas publicada pelo TCE-MS e, portanto, deve ter a candidatura indeferida, já que possui irregularidades durante sua gestão como prefeito de Terenos, município de 18 mil habitantes que administrou de 2005 a 2012.
Para a Justiça Eleitoral, a defesa de Beto tentou desqualificar a lista do TCE-MS. “A publicação da segunda parte da lista decorreu do intencional caráter midiático acerca da candidatura do impugnado, conforme notoriamente se verificou em algumas mídias e nas redes sociais, exclusivamente para fins de macular a imagem dele. Esse foi o propósito!”, diz trecho do documento.
Ainda, joga a responsabilidade da aprovação das contas sobre a Câmara Municipal de Terenos, alegando que o Legislativo municipal não reprovou contas durante a gestão de Beto Pereira no município.
No entanto, o envio da lista é determinação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que estabelece o dia 15 de agosto para receber as informações.
Decisão potencialmente geradora de inelegibilidade
Ainda, conforme apurado, em 24 de janeiro deste ano, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, enviou ofício ao procurador-regional eleitoral de MS solicitando informações “acerca de decisões potencialmente geradoras de inelegibilidade”.
Então, o presidente do TCE-MS, Jerson Domingos, recebeu, em abril, ofício do PRE, Luiz Gustavo Mantovani, solicitando a seguinte informação: “pessoas que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por decisão ou parecer irrecorrível do Tribunal (TCE-MS) nos últimos oito anos”.
De acordo com a publicação da lista do TCE-MS, os processos referentes à gestão de Beto Pereira em Terenos são contas de gestão com imputação de débito.
À reportagem a assessoria jurídica da campanha do candidato Beto Pereira limitou-se a dizer que “o posicionamento da defesa está descrito na defesa acostada nos autos”.
Beto Pereira não nega contas reprovadas
No documento de 29 páginas, a defesa de Beto Pereira, no entanto, não nega haver irregularidades nas contas julgadas pelo TCE-MS sobre sua gestão
Por outro lado, a defesa contesta as condenações do TCE-MS, alegando que as irregularidades encontradas não configuram “ato doloso de improbidade administrativa”.
Em relação a um processo o qual Beto Pereira foi condenado a devolver mais de R$ 30 mil aos cofres públicos por pagar empreiteira que executou serviços de pavimentação de forma irregular, a defesa alega que “ato próprio do gestor (contratação e formalização de aditivos) foi declarado regular. E os atos que não o foram diziam respeito à incompletude de execução, que não dizem respeito especificamente ao gestor”.
Ou seja, o prefeito não seria responsável por fiscalizar se a empresa contratada por sua gestão executou a obra ou não.
Em outra condenação, a qual o TCE-MS determinou a devolução de R$ 71.263,00 por irregularidades em licitação, a defesa de Beto tenta livrar o ex-prefeito de Terenos, sem negar as irregularidades. “Por fim, no tocante ao TC/24624/2012, constou expressamente que ‘o procedimento licitatório não atende às disposições legais, porém a formalização e execução financeira se encontram em consonância com as normas de licitações, contratações públicas e de direito financeiro’, o que também demonstra a inexistência de perda patrimonial efetiva exigida”.
“Verifica-se que as poucas situações que ocasionaram a responsabilização do impugnado no âmbito da Corte de Contas não permitem a extensão para uma eventual ação de improbidade”, destaca a defesa.
Com a informação o Midia Max.