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Allyson Leguizamon

Igualdade de gênero nos recursos destinados ao esporte se torna lei no Estado

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Projeto de Lei é da autoria da deputada Gleice Jane (PT).
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Foi sancionada a Lei 6.296 de 2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade de paridade de gênero na divisão de recursos públicos destinados ao incentivo de modalidades esportivas, garantindo que nenhum gênero receba menos que 30% dos recursos. A norma, de autoria da deputada Gleice Jane (PT), foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (29).

Para os fins da lei, considera-se paridade de gênero a destinação de valores equivalentes para o incentivo de modalidades esportivas masculinas e femininas. Os recursos referem-se àqueles oriundos de fontes públicas, incluindo, mas não limitado aos fundos de incentivo ao esporte, loterias e outras formas de financiamento estatal.

Os órgãos e entidades responsáveis pela distribuição dos recursos destinados ao incentivo do esporte em Mato Grosso do Sul deverão garantir a implementação da norma, observando a paridade e o mínimo de 30%. “A desigualdade de gênero é uma realidade presente em diversos setores da sociedade, e o esporte não está imune a essas disparidades. A falta de investimento adequado nas modalidades esportivas femininas é especialmente evidente quando comparada ao superpatrocínio recebido pelas modalidades masculinas, muitas vezes resultando no abandono ou subfinanciamento das práticas esportivas femininas”, explicou a deputada.

Gleice cita o futebol de campo como exemplo da disparidade. “Apesar do crescimento do futebol feminino e do aumento da participação das mulheres na modalidade, ainda persiste uma diferença significativa, refletindo em salários, prêmios, condições de treinamento e visibilidade midiática. A falta de investimento e apoio adequados às mulheres no esporte contribuim para intensificação das desigualdades de gênero nesse ambiente. Tal cenário não apenas prejudica o desempenho das atletas, mas também afeta sua representatividade e o estímulo para as futuras gerações”, disse a parlamentar.