O vereador André Luís Soares Fonseca, o Professor André Luís (Rede), usou o empréstimo de R$ 268,6 milhões para reforçar o pedido de liminar para suspender a obra do hospital municipal de Campo Grande. Ao recorrer ao financiamento milionário, a prefeita Adriane Lopes (PP) infringe a Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe gastos no fim de mandato.
Aliás, o empréstimo derruba a tese defendida pela chefe do Executivo e destacada pelo procurador-geral do Município, Alexandre Ávalos, de que a construção do hospital não geraria nenhum gasto aos cofres municipais. Esse era o principal argumento para manter a licitação marcada para o 27 de setembro deste ano.
“Desde a propositura da ação, foram identificados novos fatos que são relevantes e devem ser considerados para a correta análise e julgamento da presente ação. Estes fatos fornecem evidências adicionais de que a Administração Municipal não observou a Lei de Responsabilidade Fiscal adequadamente durante o período eleitoral, o que reforça a alegação de irregularidades”, pontuou o parlamentar na petição protocolada nesta quinta-feira (22).
“Ocorre que conforme amplamente destacado nestes autos, durante o período eleitoral, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) proíbe a administração pública de criar despesas que não possam ser cumpridas integralmente no mesmo exercício financeiro ou que tenham parcelas a serem pagas no futuro sem que haja disponibilidade de caixa suficiente para cobri-las”, ponderou.
“Dessa forma, essas restrições geralmente aplicam-se ao último ano de mandato do gestor público, garantindo que não haja comprometimento das finanças públicas para além do período de seu mandato”, destacou.
“Explícito no presente caso, que, o perigo na demora está caracterizado pela lesão ao erário, tendo em vista que efetivada a contratação de crédito não haverá possibilidade de reversão, sujeitando o Município a uma dívida absurda a qual irá prejudicar o orçamento municipal, para os próximos anos”, alertou.
“Também não há irreversibilidade e dano aos Réus e a coletividade tendo em vista que se, ao final, julgado improcedente o presente pleito, a Lei retomará sua eficácia e o Poder Executivo poderá realizar a operação de crédito”, concluiu Professor André Luís.
O vereador citou ação do União Brasil contra empréstimo de R$ 4,6 milhões contraído pelo município de Juti, que foi suspenso pela Justiça. Pela LRF, a prefeitura não pode realizar financiamentos nos últimos dois quadrimestres da gestão.
O prefeito de Corumbá, Marcelo Iune (PSDB), mesmo não sendo candidato à reeleição, teve financiamento suspenso pela Justiça após ser aprovado pela Câmara Municipal com base na LRF.
O curioso na história da Capital é que André Luís votou a favor do projeto que autoriza o financiamento, apesar de, agora, apontar a ilegalidade com base na Lei de Responsabilidade Fiscal. A única vereadora a votar contra o projeto foi Luiza Ribeiro (PT).
O hospital municipal é a principal bandeira de Adriane na campanha pela reeleição para reduzir o desgaste pela crise crônica na saúde, como falta de vagas para internação, consultas, exames e até de remédios nos postos de saúde.
O pedido de liminar é analisado pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. A ação popular foi protocolada no dia 11 de julho deste ano e aguarda parecer do MPE.