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Com dois pedidos de impugnação, juiz eleitoral cita Beto Pereira para poder contestar denúncia

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Beto Pereira está na lista de políticos com ‘contas sujas’ e TRE-MS decide sobre inelegibilidade
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Com isso, Beto Pereira foi citado para contestar a solicitação que tramita na Justiça Eleitoral

Nesta quarta-feira (14) o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 36ª Zona Eleitoral de Campo Grande, protocolou como recebida a impugnação apresentada pelo Partido Social Democrata Cristão, contra a candidatura de Beto Pereira (PSDB) para concorrer às eleições municipais de 2024. Já o pedido para impugnar a candidatura da vice, coronel Neidy (PL), foi indeferido pelo órgão.

Com isso, Beto Pereira foi citado para contestar a solicitação que tramita na Justiça Eleitoral, dentro de até sete dias. “. A contestação deverá ser subscrita por advogada ou advogado e apresentada diretamente no PJE, nos mesmos autos do pedido de registro de candidatura”, diz o documento.

Dois pedidos foram feitos

Ao todo, dois partidos políticos homologaram na noite de terça-feira (13) pedido de impugnação, onde apontam que o tucano consta na lista de políticos com contas reprovadas durante gestão enquanto prefeito de Terenos – distante 31 km de Campo Grande.

O PSOL e o DC reforçam que a Justiça Eleitoral tem independência para verificar as condições de elegibilidade do candidato e que Beto Pereira possui irregularidades insanáveis em três processos durante sua administração ao município de cerca de 18 mil habitantes do interior de Mato Grosso do Sul.

Sobre a liminares concedidas por conselheiros do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) indicados por Reinaldo Azambuja, líder do PSDB, – duas delas concedidas pelo ex-secretário do PSDB, Márcio Monteiro, e ex-deputado, Flávio Kayatt – os partidos as consideraram ‘absolutamente irrelevantes’.

Isso porque apontam que decisões de colegiado do TCE-MS só podem ser suspensas por ato do Poder Judiciário, conforme jurisprudência eleitoral apontada no pedido. “Dessa forma, ainda que se alegue tal suspensão, em atenção ao princípio da eventualidade, de pronto deve ser afastada, na esteira do entendimento jurisprudencial acima firmado, vez que não há provimento judicial que tenha suspendido os efeitos das decisões proferidas em sede de controle externo. Dessa forma, ainda que se alegue tal suspensão, em atenção ao princípio da eventualidade, de pronto deve ser afastada, na esteira do entendimento jurisprudencial acima firmado, vez que não há provimento judicial que tenha suspendido os efeitos das decisões proferidas em sede de controle externo.”

Portanto, conclui que cabe à Justiça Eleitoral analisar se as irregularidades que foram enviadas pelo TCE-MS são ou não insanáveis, se configura ato de improbidade administrativa e se constitui ou não inelegibilidade.

“O impugnado [Beto Pereira] foi condenado por irregularidade em processo licitatório no qual houve grave indício de fraude ao princípio da competitividade, além de dano ao erário na execução contratual em processo distinto, no qual foi paga parcela não executada da obra pública contratada, em favor da empreiteira, vícios insanáveis que comprometem a lisura do pleito eleitoral, suficientes para reconhecer sua inelegibilidade”

Por fim, pede o indeferimento do registro de sua candidatura ao cargo de prefeito municipal de Campo Grande.

Em nota enviada à reportagem, após a publicação desta matéria, a campanha de Beto Pereira afirmou que ‘não surpreende’ os pedidos de impugnações e que “fará sua defesa técnica no prazo legal”. Ainda, classificou como ‘tendenciosas’ matérias jornalísticas sobre lista do TCE-MS em que foi incluído na relação de políticos com contas reprovadas.

No entanto, não negou que teve contas reprovadas e acusou o atual presidente do TCE-MS, Jerson Domingos, alegando que ele ‘inovou na publicação de listagens de processos de sua competência’.

Por fim, afirmou que “as impugnações contra o Registro de Beto Pereira não procedem e ele não possui nenhuma causa de inelegibilidade”.