Súmula do TSE afirma ainda que ‘o reconhecimento da prescrição não extingue efeitos da condenação’.
Casos como do pré-candidato a prefeito de Campo Grande, Beto Pereira, acusado de deixar um rombo nas contas da Prefeitura de Terenos, deixaram inúmeros postulantes a cargos públicos Brasil afora inelegíveis. Beto tem três condenações no Tribunal de Contas do Estado (TCE) transitadas em julgado por gastos irregulares, mas, por meio de recursos, apela a indicados pela cúpula do seu partido para ‘escapar’ na inelegibilidade.
Também com as contas reprovadas pelo TCE, Ronaldo Marques Rodrigues, postulante ao cargo de prefeito de Ceará-Mirim (RN), viu sua candidatura ser impugnada por ter suas contas relativas ao período em que exerceu o cargo de presidente da Câmara do município, rejeitadas pelo TCE, “em razão de irregularidades insanáveis que configuram atos dolosos de improbidade administrativa, tendo havido trânsito em julgado do acórdão respectivo”.
Enunciado nº 59 da Súmula do TSE afirma que, “o reconhecimento da prescrição da pretensão executória pela Justiça Comum não afasta a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC nº 64/90”.
Na cidade de Guaiçara (SP), depois de ter as contas rejeitadas pelo TCE, como Beto Pereira, o candidato a prefeito Osvaldo Afonso Costa teve sua candidatura cassada “por irregularidades insanáveis configuradoras de ato doloso de improbidade administrativa”, assim como apontam as evidências para o pré-candidato a prefeito a Campo Grande pelo PSDB.
Na Paraíba, no município de Itaituba, teve candidato a deputado estadual com registro impugnado por ter as contas rejeitadas pelo TCE, enquanto Secretário Municipal de Assistência Social. Em Porto Velho (RO), outro candidato ficou de fora da disputa por uma cadeira na Assembleia Legislativa também por improbidade administrativa.
Até suplente de vereador ficou inelegível por ter as contas reprovadas pelo TCE. O caso aconteceu em São José do Campestre (RN). O impugnado, permitiu despesas com combustíveis, enquanto ocupante do cargo de Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, sem, contudo, comprovar as circunstâncias fáticas relacionadas à finalidade pública que autorizassem a despesa. Aliás, tal conduta, de autorizar gastos sem justificativa, no mínimo, causou prejuízo ao erário, motivo pelo qual o órgão de contas determinou o ressarcimento da quantia de R$ 53.666,65, além de multa.
Caso Beto
Como prefeito de Terenos, Beto tem três condenações transitadas em julgado por contas irregulares que, segundo a legislação brasileira, podem deixar o ex-prefeito inelegível.
Várias irregularidades foram constatadas em inspeção dos auditores do Tribunal de Contas no exercício de 2012 e o rombo supera R$ 3,5 milhões. Terenos tem orçamento de R$ 136 milhões. Já Campo Grande, onde o PSDB quer tornar ele prefeito, teve em 2023 receita de R$ 6,5 bilhões, quase 50 vezes maior.
A série de irregularidades deixadas por Beto quando foi prefeito de Terenos inclui ‘falta de controle das receitas com tributos municipais‘, ausência de documentos para comprovar gastos, terceirização de compra de passagens e contratos desnecessários.
Para ‘escapar’ de ficar inelegível, no último dia 15 julho, pouco antes do TCE divulgar a lista dos políticos com ‘contas sujas’, Beto apelou a conselheiros do tribunal indicados na gestão do ex-governador Reinaldo Azambuja. Das três condenações, duas caíram nas mãos de aliados e Beto ganhou um fôlego.
Ilegais
Presidente do Tribunal de Contas do Estado, o conselheiro Jerson Domingos, porém, afirmou que as liminares concedidas pelos conselheiros Márcio Monteiro, Flávio Kayatt e Leandro Lobo Ribeiro Pimentel são ilegais. Os pedidos deveriam ser protocolados no tribunal, encaminhados ao presidente e distribuídos aos relatores.
Temendo ter o pedido rejeitado por Domingos, no entanto, Beto Pereira encaminhou o pedido de suspensão da lista de contas reprovadas diretamente aos relatores dos processos. Domingos explicou que incluiu o tucano na lista de inelegíveis porque as liminares são irregulares e não possuem efeito.
Pela legislação eleitoral, o candidato incluído na lista pode ser declarado inelegível com base na Lei da Ficha Limpa e ser excluído do pleito. Entretanto, Jerson Domingos afirmou que a decisão só cabe à Justiça Eleitoral e criticou o deputado federal por não ter se atentado aos processos na Corte fiscal e ter “dormido no ponto” ao não recorrer a tempo de evitar o transitado em julgado.
Para acabar na lista do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) de políticos com ‘contas sujas’, o pré-candidato do PSDB à prefeitura de Campo Grande, Beto Pereira, foi flagrado e condenado por gastos irregulares na experiência que teve como prefeito de Terenos.